Dentro desse mesmo caso, onde o militar citado também responde administrativamente a um conselho de disciplina em virtude dos mesmos fatos acima elencados, nosso outro advogado, o Dr. Roberto Barroso (Área Cível e Administrativa), conseguiu na tarde de hoje sucesso na suspensão do conselho de disciplina desfavorável ao militar em tela.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
ASSESSORIA JURÍDICA DA APRAM CONSEGUE DUPLO BENEFÍCIO PARA SOLDADO
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