segunda-feira, 15 de setembro de 2014

JURÍDICO GARANTE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS EM SERVIÇO COMPULSÓRIO

Foi recentemente publicada no diário oficial sentença em Mandado de Segurança que está sendo acompanhado pelo Dr. Roberto Barroso Moura (APRAM) a qual determina o pagamento de todas as diárias devidas à policiais militares em caso de escala compulsória no 2º Batalhão de Polícia Militar em Mossoró. 
Esta sentença abre um precedente uma vez que a ação tramita em face do Comandante do Segundo BPM e sua omissão no cumprimento da ordem judicial, após o trânsito em julgado da mesma, implicando até mesmo em crime de desobediência. 

Demonstra, também, que há responsabilidade pessoal do comando quando da escala compulsória de policiais militares em Mossoró.

Veja o dispositivo da sentença:

Secretaria Vara / Vara da Fazenda Pública / Fórum - Municipal Des. Silveira Martins / Comarca - Mossoró JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO CORDEIRO JÚNIOR (...)- Atos Administrativos - Impetrante: Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região Apram - Impetrado: Comandante do Segundo Batalhão de Polícia Militar de Mossoró - Rn (2º Bpm) e outro - Dispositivo Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao Impetrado, o Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Mossoró, que determine o pagamento das diárias operacionais devidas nos casos de convocação compulsória dos policiais militares sob seu comando ocorridas desde o ajuizamento da presente demanda, atendidos os limites previstos na Lei 7754/99. Revogo a liminar anteriormente concedida por violar o disposto no art. 7º, §2º da Lei 12016/09. Condeno o sucumbente ao pagamento das custas processuais, inexistindo condenação a honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cleanto Fortunato da Silva JUIZ DE DIREITO.   

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