O
Carnaval 2016 ficará marcado na memória dos Policiais Militares do RN como um
marco de retrocesso no que tange a busca por direitos enquanto trabalhadores,
no caso em tela o desrespeito à carga horária normal de trabalho dos profissionais resultante de portaria instituída pelo comando geral da corporação
determinando a escala COMPULSÓRIA dos PMs em período de folga. Em grande medida
tal procedimento atinge com maior efeito os militares do interior do estado,
justamente a tropa mais castigada em razão do maior déficit de efetivo na instituição.
Um exemplo de que tentam justificar o injustificável, antes de iniciar a operação, o comando do
12ºBPM com sede em Mossoró marcou reunião com todo o efetivo da unidade, repassando para os
militares que a ação estaria investida de completa legalidade. Pois bem, para
provar que a afirmação não se sustenta, a APRAM elencou uma série de
dispositivos legais afrontados pelo ESTADO por ocasião das convocações
compulsórias. São situações constatadas através de relatos e provas levantadas junto aos
próprios policiais, os quais têm procurado a entidade para denunciar o problema. Confiram:
1 - Desrespeito ao artigo 1º da lei 7754/99 (Lei da Diária
Operacional) o qual taxativamente estabelece o caráter VOLUNTÁRIO como requisito para emprego de efetivo
na diária operacional. Observação: A lei complementar 406/2009 estendeu a
diária para policiais civis e agentes penitenciários, mas apenas os policiais
militares são escalados de forma compulsória.
"Art. 1º. Fica criada a
diária operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao
policial civil ou militar, que voluntariamente,
em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária
ou de policiamento ostensivo."
2 - Ofensa ao Acórdão do TJRN que
interpretou pela admissibilidade na escala compulsória de policiais DESDE QUE
SEJA REMUNERADA com as diárias operacionais. Ocorre que vários PMs agora escalados ainda aguardam pagamento
de suas diárias referentes
aos serviços trabalhados do Mossoró Cidade Junina, Copa do Mundo 2014, Segundo
Turno das Eleições para Governo, etc;
3 - Ordem ilegal para motoristas que vai
de encontro a Resolução nº 168/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), o qual em seu artigo 33 estabelece a necessidade de
realização de curso especializado para condutores de veículo de emergência, se
enquadrando na hipótese as viaturas policiais;
4 - Ofensa a resolução nº 14/1998 do CONTRAN que em seu artigo 1º, alínea 20, afirma
ser o EXTINTOR item de segurança obrigatório para veículos automotores;
5 - Inobservância ao
artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual diz ser obrigatório o
porte do Certificado de Registro de Licenciamento Anual (CRLV);
6
- Descumprimento à Lei Complementar 515/2014 (Lei de Promoção de Praças) e Lei
Complementar 514/2014 (Subsídio) quando
deixa de pagar a remuneração aos militares promovidos de acordo com vencimentos
previstos em suas novas graduações;
7
- Descumprimento à Lei Complementar Estadual n.º 463/2012 combinada com a
Lei Complementar 514/2014 quando
deixa de atualizar os Níveis Remuneratórios dos Policiais e Bombeiros Militares
de acordo com seus respectivos subsídios;
A
diretoria da APRAM informa que permanecerá colhendo informações que servirão
para subsidiar denúncias junto ao MP e embasar discussões em audiência pública
que será agendada para tratar o tema na Assembléia Legislativa do Rio Grande do
Norte. Para o Soldado Tony, presidente da entidade, os PMs precisam de
reconhecimento de direitos tal como os demais trabalhadores. "Tenho
recebido inúmeras mensagens de companheiros frustrados com esta situação de
desrespeito. A entidade não sossegará enquanto insistirem com essa prática que
humilha o profissional que diuturnamente arrisca sua vida pela população
potiguar", declarou.
Assessoria de Comunicação / APRAM
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