sábado, 14 de dezembro de 2013

OAB REALIZA DESAGRAVO PÚBLICO POR ADVOGADOS TEREM PRERROGATIVAS VIOLADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público no dia 18 de dezembro, às 11h, no Corpo de Bombeiros. O Ato, que deveria ter sido realizado no dia 13 de novembro, foi adiado porque o Conselho da Seccional Potiguar recebeu embargos e, na forma regimental do Estatuto da Advocacia e da OAB, art.77, todos os recursos têm efeito suspensivo. Porém, o Conselho ao analisar a demanda entendeu que os advogados Bruno Costa Saldanha e Samuel Vilar Oliveira Montenegro tiveram prerrogativas violadas por autoridades do Corpo de Bombeiros.

As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado. Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

INFORMAÇÕES SOBRE O DESAGRAVO PÚBLICO:

Data: 18 de dezembro de 2013

Hora: 11 horas

Local: Praça da Av. Prudente de Morais com Av. Alexandrino de Alencar
Fonte: OAB/RN

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