O FEME (Fórum Permanente
de Entidades Militares do Estado) reuniu-se na última terça, 10 de abril, às 15:00hs,
no Clube Tiradentes, sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais
Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM-RN), para discutir as medidas a
serem tomadas para encaminhamento da Lei de Promoção das Praças da Polícia e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Estiveram presentes representando
as entidades o Sgt Eliabe (ASSPMBM-RN), Cb Batista (APBMS), Sd Heitor (ASPRA-RN),
Sd Tony (APRAM-RN) e Sd Canindé (ABM-RN). Estavam convidados os Comandantes da
PM-RN e do CBM-RN, mas devido a Reunião Nacional da Segurança Pública não foi
possível as suas presenças. Os Comandantes entraram em contato com os
representantes das Entidades e informaram da ausência na reunião e aproveitaram
para dizer que reconhecem a necessidade do Plano de Carreira das Praças e aprovam
a Minuta da Lei de Promoção.
A Lei de Promoção de
Praças estabelece os critérios e as condições ao acesso e evolução hierárquica policial
e bombeiro militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Para tanto será necessário um planejamento e uma melhor organização na
estruturação das carreiras. Ficou agendada para o dia 17/04 nova reunião com a participação do
comandante, onde serão tratados além da Lei de promoções outros assuntos
de interesse dos militares estaduais do RN.
Principais características
da Minuta da Lei de Promoção de Praças PM e BM RN:
Ingresso: Curso Superior;
Promoção antiguidade para
Cabo, 3° Sargentos e 2º Sargentos;
- O Soldado será promovido a Cabo sem necessidade de curso;
- O Cabo será promovido a 3° Sargento dentro da antiguidade e após concluir curso.
Meritocracia para 1º Sargento
e Subtenente (Contagem de Pontos).
- Devendo concluir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Intertícios:
05 anos para graduação de
Cabos;
03 anos como Cabo para
graduação de 3° Sargentos;
02 anos como 3° Sargentos para
graduação de 2° Sargentos;
02 anos como 2° Sargentos
para graduação de 1° Sargentos; e
01 ano como 1° Sargento
para a graduação de Subtenente.
- No caso de inexistir a vaga o militar será promovido ex offício quando cumprir o dobro do intertício mínimo para promoção.
Fonte: ABM-RN
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