quinta-feira, 12 de abril de 2012

ENTIDADES REÚNEM-SE PARA DISCUTIR PLANO DE CARREIRA DOS PRAÇAS

O FEME (Fórum Permanente de Entidades Militares do Estado) reuniu-se na última terça, 10 de abril, às 15:00hs, no Clube Tiradentes, sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM-RN), para discutir as medidas a serem tomadas para encaminhamento da Lei de Promoção das Praças da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Estiveram presentes representando as entidades o Sgt Eliabe (ASSPMBM-RN), Cb Batista (APBMS), Sd Heitor (ASPRA-RN), Sd Tony (APRAM-RN) e Sd Canindé (ABM-RN). Estavam convidados os Comandantes da PM-RN e do CBM-RN, mas devido a Reunião Nacional da Segurança Pública não foi possível as suas presenças. Os Comandantes entraram em contato com os representantes das Entidades e informaram da ausência na reunião e aproveitaram para dizer que reconhecem a necessidade do Plano de Carreira das Praças e aprovam a Minuta da Lei de Promoção.

A Lei de Promoção de Praças estabelece os critérios e as condições ao acesso e evolução hierárquica policial e bombeiro militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. Para tanto será necessário um planejamento e uma melhor organização na estruturação das carreiras. Ficou agendada para o dia 17/04 nova reunião com a participação do comandante, onde serão tratados além da Lei de promoções outros assuntos de interesse dos militares estaduais do RN.


Principais características da Minuta da Lei de Promoção de Praças PM e BM RN:

Ingresso: Curso Superior;

Promoção antiguidade para Cabo, 3° Sargentos e 2º Sargentos;
  1. O Soldado será promovido a Cabo sem necessidade de curso;
  2. O Cabo será promovido a 3° Sargento dentro da antiguidade e após concluir curso.

Meritocracia para 1º Sargento e Subtenente (Contagem de Pontos).
  • Devendo concluir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

Intertícios:

05 anos para graduação de Cabos;
03 anos como Cabo para graduação de 3° Sargentos;
02 anos como 3° Sargentos para graduação de 2° Sargentos;
02 anos como 2° Sargentos para graduação de 1° Sargentos; e
01 ano como 1° Sargento para a graduação de Subtenente.
  • No caso de inexistir a vaga o militar será promovido ex offício quando cumprir o dobro do intertício mínimo para promoção.
Fonte: ABM-RN

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