quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

DERROTA: SUPREMO MANTÉM DECISÃO DA JUSTIÇA POTIGUAR SOBRE CARGA HORÁRIA DA PM


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manteve decisão do desembargador Cláudio Santos, que julgou improcedente pleito da Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste para estender aos policiais militares a carga horária máxima de 40 horas semanais, estabelecida na Lei que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis do Rio Grande do Norte.

A Associação recorreu da decisão junto ao STF alegando que os PMs estariam cumprindo carga horária “rotineira e exaustiva” de 240 horas mensais, o que, sob a sua ótica, contrariava preceitos constitucionais.

Ao apreciar a matéria, o STF acatou a decisão do TJRN, assinalando que ao estender aos militares direitos sociais assegurados no artigo 7º aos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição não incluiu os incisos 13 e 16 relacionados com a duração do trabalho superior a 8 horas.

Em seu voto, enfatizou o relator Gilmar Mendes: 
- Embora seja possível que legislação infraconstitucional disponha sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela Constituição Federal, não há, no caso, disposição legal que conceda a garantia aos servidores militares.

Fonte: TJRN

4 comentários:

Unknown disse...

ou seja, madeeeeeeira para o servidor militar !!!
Não somos incluídos quando se trata em respeito aos direitos fundamentais, os desdobramentos hermenêuticos nesta hora de beneficiar este tipo de trabalhador não são utilizados, nesta hora o que vale é o que está na letra da lei, ou melhor, se não existe lei regularizando melhor ainda para manter a exploração imposta .

Unknown disse...

E o ponto chave é, se somos responsáveis em manter a ordem do estado Democrático de direito,a paz social, somos o braço armado do estado, tendo como orientação principal o respeito aos direitos e garantias fundamentais segundo consta em nossa carta magna e nos acordos internacionais de Direitos Humanos, como entender que em nossa formação, em nosso ambiente de trabalho, em nossos direitos trabalhista, não seja feito valer tais direitos? Há um grande abismo entre o que deveria ser e o ser, mas por outro lado converge para o mesmo ponto a injustiça e o descaso de nossos juristas, do executivo, do legislativo e porque não dizer da sociedade com relação a este profissional,acredito agora nas palavras e atitudes de um certo comandante, nossos direitos é uma folha de papel, frente e verso em branco.

Unknown disse...

No primeiro comentário leia-se "Se não existe Lei, melhor ainda para manter a exploração imposta".

Anônimo disse...

A CF/88 não recepcionou os militares, isso já está mais do que confirmado, já é pacífico. O problema é que não adiante ficar tentando bater de frente com a CF. Se bem enxegarmos nós nem servidores somos, somos militares, essa é a diferença, é o que a CF diz e pronto. Só teremos o direito e só seremos tratados com a tão sonhada isônomia pelos nossos gestores públicos, se um dia conseguirmos emendar a nossa Constituição Federal.
Espedito Júnior - Sd. PM - 2009.0574

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