A Assessoria Jurídica da APRAM representada pelo Dr. Gilmar Fernandes, responsável pelas causas criminais da entidade, conseguiu novamente trazer resultados favoráveis para o quadro de sócios. Desta feita o julgamento deu-se na Auditoria Militar, em Natal (RN), onde dois soldados da Polícia Militar da área de Mossoró respondiam a processos na corregedoria e na manhã desta quarta foram submetidos ao procedimento julgador daquele órgão. O colegiado competente foi formado por um juiz auditor e quatro oficiais (um 1° Tenente, um Capitão, um Major e um Tenente-Coronel).
O primeiro militar respondia ao Artigo 316-CPM (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em
prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o
fato atente contra a administração ou o serviço militar) e foi absolvido. Dentre as argumentações alegadas por nosso advogado estavam a ausência de provas, inexistência do fato delituoso e responsabilidade dos superiores.
O segundo militar a ser submetido ao julgamento era réu confesso do crime previsto no Artigo 206-CPM (Homicídio culposo), com agravante do parágrafo 1° (inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício). Nesse caso a defesa conseguiu a pena mínima e retirou todos os agravantes. A defesa alegou erro provocado por terceiro e indução ao erro, requerendo a absolvição total para o militar, porém, apenas um membro foi favorável ao pedido. Um dos oficiais do conselho ainda solicitou perdão judicial para o acusado mas não foi acatado pelo juiz sob a alegação de não haver previsão legal para tal no código penal militar.
A diretoria da APRAM parabeniza o Dr. Gilmar pelos resultados obtidos através de seu trabalho em mais uma importante atuação à frente das causas que envolvem o setor criminal da entidade e aproveita para reiterar o compromisso de continuar defendendo os policiais militares nas diversas situações de revés.
0 comentários:
Postar um comentário