Tendo em vista sanar as frequentes dúvidas que surgiram pertinentes ao requerimento de restituição de policiais e bombeiros militares junto ao Instituto Previdenciário do Rio Grande do Norte - IPERN, a APRAM esclarece o que segue:
- O Requerimento em questão trata apenas de restituição de recolhimento indevido sobre a Gratificação de Fardamento (Código 329) no período de Junho/2007 a Março/2012, conforme estabelcido pelo BG 100 de 29 de Maio de 2012;
- Os Policiais Militares com menos de cinco anos de atividade também terão direito, cabendo ressarcimento relativo ao seu período específico de contribuição após a data que ingressaram;
- Cada militar deve procurar individualmente o IPERN munido de Identidade Militar (Original e Cópia), Comprovante de Residência (Original e Cópia), Requerimento junto ao IPERN e Ficha Financeira de Junho/2007 a Março/2012 (Ou período específico em caso de Recruta).
Requerimento IPERN (CLIQUE AQUI)
Ficha Financeira (CLIQUE AQUI)
- Salientamos a importância do militar, quando no ato da entrega do requerimento no IPERN, solicitar um comprovante ou recibo que contenha o número do processo para que o mesmo possa acompanhar o trâmite através do Protocolonet.
A APRAM informa que o ressarcimento em torno de recolhimento indevido sobre outras vantagens ainda é caso de estudo pela assesoria jurídica da entidade. Continuamos à disposição para sanar dúvidas e melhor orientar nossos associados.
APRAM: Defendendo quem defende!
0 comentários:
Postar um comentário