sábado, 2 de fevereiro de 2013

LEI DE PROMOÇÃO: CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS


A Lei de Promoção de Praças estabelece os critérios e as condições que asseguram às praças da Polícia Militar (PM-RN) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-RN) do Estado do Rio Grande do Norte o acesso e evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. Estabelecendo ainda que a promoção é um direito e se efetivará mediante ato administrativo vinculado.

A forma seletiva, gradual e sucessiva da promoção resultará de um planejamento para a carreira das praças, organizada na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a sua peculiaridade.

As promoções são efetuadas pelos critérios de:

I - Antiguidade; II – Meritocracia; III - Post mortem; IV – Por bravura; V – Trintenária; VI - Em casos extraordinários, ressarcimento de preterição.

Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma Praça Militar Estadual sobre os demais de igual graduação, dentro do mesmo Quadro e será o critério exclusivo de ascensão funcional para as promoções até a graduação de segundo sargento PM ou BM.

A promoção por meritocracia é aquela que se baseia na contagem de pontos apurada através dos critérios objetivos contidos na ficha de reconhecimento meritório dos sargentos a qual visa valorar a Praça entre seus pares, e será o critério de ascensão funcional para as promoções à graduação de primeiro sargento e subtenente PM ou BM.

A promoção trintenária é aquela a qual assegura a praça da ativa, ao completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço, ser promovida a graduação imediatamente superior ou, sendo subtenente, ao posto de segundo tenente, se tiver um ano de exercício na graduação atual e atender os demais requisitos legais, independente da existência de vaga, sendo obrigatoriamente agregado e encaminhado à reserva remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Para o ingresso na carreira de praça que é feito na graduação inicial do Quadro de Praças Militares Estaduais, será exigido certificado de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC, após aprovação em concurso público e a conclusão do Curso de Formação de Praças - CFP, satisfeitas as exigências legais, acrescidas das previstas em edital próprio.

Os interstícios mínimos para promoção:

I - Cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
II - Três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
III - Dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
IV - Dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
V - Um ano como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.

Diante da inexistência de vagas, a praça será promovida “ex oficio” ficando na condição de excedente, quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção.

Curso de Formação de Praças - CFP terá a duração de no máximo 240 (duzentos e quarenta) dias letivos com carga horária mínima de 960 horas/aula e máxima de 1920 horas/aula e deixará a praça habilitada à promoção até a graduação de Cabo PM ou BM.

Aos Soldados que não possuam o Curso de Formação de Praça no início da vigência desta lei, deverá ser disponibilizado curso de nivelamento com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias letivos e carga horária máxima de 360 horas/aula, para promoção à graduação de Cabo.

Curso de Habilitação de Sargentos - CHS terá a duração de no máximo 60 (sessenta) dias letivos com carga horária mínima de 240 horas/aula e máxima de 480 horas/aula e deixará a praça habilitada à promoção até a graduação de 2° Sargento PM ou BM.

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS terá a duração de 45 (quarenta) dias letivos, com carga horária mínima de 180 horas/aula e máxima de 360 horas/aula e deixará a praça habilitada às promoções até a graduação de subtenente PM ou BM.

Fonte: ABM-RN





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