Por Tribuna do Norte - O coronel da Polícia Militar Elias Cândido de Araújo foi condenado por
improbidade administrativa pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró,
Airton Pinheiro. De acordo com a decisão, o PM usou sua situação hierárquica
para fabricar versão sobre uma diligência quando era Comandante do 2º Batalhão
da Polícia Militar.
O militar teria ordenado que uma equipe deixasse de
efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem
autorização legal. Na sentença, o juiz condena o Coronel Elias Cândido de
Araújo ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil, cumulada com a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As
custas processuais também terão que ser pagas pelo militar.
O Magistrado
concluiu, baseado nas provas apresentadas nos autos do processo pelo MPRN, que
o então Comandante do 2º Batalhão da PM interferiu indevidamente em uma
diligência policial, motivado por vínculo pessoal com a pessoa que portava
ilegalmente uma arma. De acordo com o Ministério Público do Estado, com a
conduta o coronel praticou ato de improbidade; atuou em contrariedade aos
deveres funcionais do Policial Militar; procedeu de maneira imoral; e agiu com
parcialidade em favor de quem se encontrava em situação de flagrante.
A
diligência aconteceu em 2008, quando uma guarnição da Polícia Militar abordou
três homens em atitude suspeita, no bairro Santo Antônio, em Mossoró.
Foi quando uma das pessoas que seriam revistadas, telefonou para o então
comandante do 2º Batalhão da PM. Em seguida, o Coronel PM pediu para falar com
o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
0 comentários:
Postar um comentário