Após alguns associados não
terem sido devidamente promovidos por ato omissivo do Estado, o jurídico da
APRAM, por meio do Dr. Roberto Barroso, impetrou Mandado de Segurança direcionado
ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para que os
associados fossem devidamente contemplados com o direito que lhes pertencia.
Mesmo tendo
realizado estágio de habilitação
à graduação de Cabo do Quadro Excedentes de Praças, e considerados aptos fisicamente pela
Junta Médica militar, o Estado não efetivava a promoção do Soldado alegando não
haver recursos financeiros.
Agora, com a
confirmação judicial, os associados serão regularmente promovidos ou mantidos
na nova graduação (visto que durante o processo alguns foram devidamente
promovidos), e passarão a cobrar o retroativo a que fazem jus.
Os associados que desejem atendimento jurídico devem realizar agendamento na sede da entidade, em frente ao 2°BPM, de segunda a sexta de 07 às 12 horas.
Veja ementa da
decisão:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO
DE CABO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº
7.070/77. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO DOS SERVIDORES. EXISTÊNCIA
DE VAGA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM EFETIVAR A PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA.
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