terça-feira, 24 de junho de 2014

JURÍDICO DA ABM ATUA CONTRA O BOICOTE À LPP

Por ABM/RN - Após o Sancionamento da Lei de Promoção de Praças, a expectativa de todos os que fazem a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, era limitada à relação nominal pela ordem de antiguidade e ao calendário para a realização dos Cursos de Nivelamento, Formação de Sargentos e Aperfeiçoamento de Sargentos.

Na PM/RN o sentimento continua o mesmo tendo sido, inclusive, anunciado pelo Comandante Geral, em Formatura Geral realizada dia 11 de junho com a presença do Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social que, após a Copa do Mundo, passado o maciço emprego do efetivo no evento, as turmas começariam a serem formadas.

No CBM/RN a situação é diferente. Tão diferente que, em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral da Entidade, por meio da Assessoria Jurídica, peticionamos judicialmente a suspensão do processo seletivo para o CFC, deflagrado em março de 2014 que, com a aprovação e sancionamento da Lei de Promoção de Praças, passível de ser administrativamente suspenso e encerrado, pela perda do objeto das "supostas" determinações judiciais e em respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade previstos para a Administração Pública.

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