Em ação promovida através da assessoria jurídica da Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM) uma servidora pública, esposa de Policial Militar associado, conseguiu reconhecimento da justiça estadual para que ela tenha sua carga horária de trabalho reduzida em 50%, sem diminuição dos seus vencimentos, em razão da necessidade de acompanhar seu filho portador de autismo nos tratamentos médicos necessários.
A decisão aponta que é dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência mediante a construção de um país com justiça social, no qual os direitos humanos devem representar o norte a ser perseguido pela nação. A medida atende fundamentos estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O caso foi destaque no portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/14071-entes-publicos-devem-reduzir-carga-horaria-de-servidora-para-que-ela-acompanhe-tratamento-de-filho-autista).
Assessoria de Comunicação APRAM
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