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A ABM não concorda com o prosseguimento do certame, visto que o assunto já foi deliberado em sua última assembléia, em que a maioria decidiu pela impugnação do edital, o que resultou em ação ajuizada pelo jurídico da ABM que infelizmente ainda tramita na justiça, pois a petição não foi acatada em primeira instância pelo Juiz competente. Mas, devido a aprovação e publicação da LPP houveram mudanças que ensejam a possibilidade de novas medidas jurídicas, para tanto o jurídico desta associação está trabalhando com intuito de garantir o que já foi deliberado pela maioria. É oportuno citar o disposto no Art. 36 em seuparágrafo primeiro sa supracitada Lei :
Art. 36. Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2015.
§ 1º A partir da data de publicação desta Lei Complementar, a PMRN ou o CBMRN, em caráter excepcional e por meio de ato administrativo devidamente motivado, poderão realizar os cursos de nivelamento, formação ou aperfeiçoamento, previstos nesta Lei Complementar, que configuram requisitos para a promoção das Praças Militares Estaduais.
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