
A importante vitória ocorreu nos autos do processo
0100518-23.2013.8.200159 que tramita na Vara Única de Umarizal no qual o Juiz
assim decidiu: “III DO DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido
liminar e determino que o(a)(s) demandado(a)(s) implante no vencimento básico
da parte autora o subsídio relativo a patente de Subtenente Nível IX, no valor
de R$ 6.967,24, tratado pela LC n° 463/2012, na folha de pagamento seguinte à
intimação da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), por cada dia de descumprimento desta decisão. Cite-se o
demandado a fim de que apresente resposta à petição inicial no prazo de quinze
dias, sob pena de revelia. Defiro o pedido de justiça gratuita. Apresentada contestação,
intime-se a parte autora a se pronunciar em dez dias. Publique-se. Intimem-se.
Breno Valério Fausto de Medeiros Juiz de Direito”.
Nos processos ajuizados em Mossoró, o entendimento do juiz da
Vara da Fazenda Pública é pela não concessão imediata da liminar, mas que tal
implantação somente poderá acontecer em sede sentença. Contudo, nestes casos,
os militares terão garantido o direito ao retroativo dos valores até a correta
implantação em seus vencimentos dos níveis corretos.
Consultado Dr. Roberto falou: “Muito importante esta
vitória, pois demonstra a plausibilidade do direito, bem como, que há
entendimentos diversos do juízo de Mossoró no sentido da possibilidade imediata
da concessão liminar deste direito. Assim, vamos continuar a luta com mais afinco
e com a expectativa de excelentes resultados.”
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