O governador Robinson Faria vetou integralmente o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro que isentava de ICMS a compra de armas por agentes de segurança pública.
Publicado na edição de 2 de janeiro do Diário Oficial do Estado, o veto surpreendeu os profissionais beneficiados pela proposta, que consideravam a prerrogativa uma forma de melhorar sua proteção e a da sociedade.
Nas razões do veto, o governador, embora reconheça a pesada carga tributária imposta da compra de armas, apontou três justificativas para a não sanção do projeto: ausência de autorização do CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias), órgão federal; possível estímulo a “guerra fiscal” entre os estados; e inconstitucionalidade formal da lei, que feriria, para o mandante, o Princípio da Isonomia Tributária.
“Não pode Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ”, diz o veto sobre o primeiro ponto.
Quanto ao segundo ponto – “hipótese típica de guerra fiscal” –, o chefe do Executivo potiguar comenta o que chama de “preservação do equilíbrio horizontal de tributação” entre o Distrito Federal e os Estados-membros do País – e, por isto também, haveria inconstitucionalidade do projeto neste sentido.
Ao tratar sobre o suposto não atendimento da isonomia tributária, o veto afirma haver, na proposta, “distinções ilegítimas” de benesses, sem atendimento a outro princípio do Direito Administrativo, o da razoabilidade.
O projeto era considerado uma vitória dos agentes de segurança pública do Estado, que acreditavam haver, além do óbvio benefício direto, vantagens advindas indiretamente, com ganhos pecuniários para categorias da área.
Assessoria de Imprensa
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