O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2018 está chegando ao fim e os associados da APRAM possuem até o dia 25 deste mês para entregar a documentação caso optem por fazer o procedimento pela entidade. O atendimento é de segunda a sexta, de 07 às 12hs, na sede da associação situada à Rua Quincas de Cravo, 190, Abolição III, por trás do posto policial desativado.
Os associados que anualmente declaram pela entidade e que não alteraram dados bancários, endereço, estado civil e número de filhos, basta trazer o Informe de Rendimentos da fonte pagadora (Governo do RN), Informe Emitido pelas Agências Bancárias em que possuem conta, comprovante de aquisição de bens e despesas (saúde e educação). Também é preciso confirmar E-mail do declarante e trazer número do CPF dos dependentes (esposa e filhos maiores de 08 anos). A esposa e filhos só entram como dependentes se não tiver trabalho registrado.
Este ano a receita está pedindo endereço de imóveis, matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove e Setenta Centavos) em 2017. Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido pagará multa mínima de R$ 165,74 ou valor superior a ser calculado. Já o contribuinte que cair em malha, deverá pagar imposto suplementar e percentual sobre valor lançado pela receita federal.
Quem vai declarar pela primeira vez na APRAM deve providenciar a seguinte documentação:
- CPF (cópia);
Os associados que anualmente declaram pela entidade e que não alteraram dados bancários, endereço, estado civil e número de filhos, basta trazer o Informe de Rendimentos da fonte pagadora (Governo do RN), Informe Emitido pelas Agências Bancárias em que possuem conta, comprovante de aquisição de bens e despesas (saúde e educação). Também é preciso confirmar E-mail do declarante e trazer número do CPF dos dependentes (esposa e filhos maiores de 08 anos). A esposa e filhos só entram como dependentes se não tiver trabalho registrado.
Este ano a receita está pedindo endereço de imóveis, matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove e Setenta Centavos) em 2017. Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido pagará multa mínima de R$ 165,74 ou valor superior a ser calculado. Já o contribuinte que cair em malha, deverá pagar imposto suplementar e percentual sobre valor lançado pela receita federal.
Quem vai declarar pela primeira vez na APRAM deve providenciar a seguinte documentação:
- CPF (cópia);
- Título de Eleitor (cópia);
- Banco, Agência e Conta;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de despesas com saúde e educação;
- Documentos de bens (principalmente veículos e imóveis) adquiridos em 2017 com nome e CNPJ da empresa que vendeu;
- Endereço de imóveis, matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos;
- Relação dos dependentes, com data de nascimento e CPF (obrigatório acima de 08 anos);
- E-Mail;
- Telefone para contato;
- Informe de Rendimentos emitido pelas agências bancárias em que possui movimento financeiro;
- Informe de Rendimentos do Governo do RN.
INFORMAÇÕES: 33162692 (Ivonete Carvalho - Contadora).
INFORMAÇÕES: 33162692 (Ivonete Carvalho - Contadora).
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