domingo, 9 de outubro de 2011

APRAM ORIENTA PMs PARA PROCEDIMENTOS EM VIRTUDE DA GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

Em virtude da deflagração da greve dos Agentes penintenciários em todo o Estado do RN, de supostas ordens para que Policiais Militares realizem o trabalho de Agentes Penintenciários, das ligações telefônicas feitas por Policiais Militares de Mossoró para esta entidade solicitando orientações e da  necessidade de resguardar os PMs de eventuais problemas administrativos e criminais, esta associação resolve dá as seguintes orientações aos PMs de Mossoró e região:

-Caso qualquer Policial Militar receba uma ordem de algum superior hierárquico para realizar o trabalho dos agentes penitenciários tais como: revistas, trancas, banho de sol, visitas dentre outras deverá o referido Policial Militar SOLICITAR DO SUPERIOR HIERÁRQUICO QUE FORNEÇA TAL ORDEM POR ESCRITO INFORMANDO O TIPO DE SERVIÇO A SER EXECUTADO E DEVIDAMENTE ASSINADA;

-Na impossibilidade de tal ordem ser fornecida digitada a mesma poderá ser manuscrita desde que legível, clara e devidamente assinada pela autoridade competente;

-Importante destacar que os PMs não possuem treinamento específico para desempenharem as funções de agentes penintenciários e que tais orientações visam resguardar todos os PMs de eventuais problemas na esfera administrativa e criminal na hipótese de aconteceram situações tais como: fugas, rebeliões, entrada de objetos proibidos dentro dos presídios etc.;

-Esta entidade está a disposição 24 horas com sua assessoria jurídica para qualquer eventualidade;

-O superior hierárquico não poderá se recusar à  fornecer a ordem por escrito pois isso é DIREITO DO POLICIAL MILITAR e visa protegê-lo.

-LEIAM ABAIXO a fundamentação legal para tal procedimento:

Regulamento Disciplinar da PM/RN  (RDPM)

Artigo 7º:

§ 1º – Cabe ao policial militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.

§ 2º – Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão,

§ 3º – Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.

APRAM: Defendendo quem defende!

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