Em virtude de várias indagações feitas por policiais e bombeiros militares a respeito de restituição de desconto indevido sobre algumas vantagens contidas em seus contracheques, bem como face à publicação em Boletim Geral onde o Comandante Geral da PM garante que o desconto do IPERN não mais incidirá sobre o Auxílio Fardamento, a APRAM consultou seu advogado para questões cíveis, Dr. Roberto Barroso, o qual faz os esclarecimentos que seguem:
Prezados,
Após algumas consultas realizadas a este causídico, estou aproveitando para esclarecer sobre o possível pedido de restituição dos valores descontados indevidamente da remuneração dos militares do RN no que tange as contribuições de natureza previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
Acorre que o IPE realiza o desconto das contribuições sobre a remuneração do militar, ou seja, o desconto incide sobre todas as verbas recebidas. Assim, caso adotemos o entendimento de que o desconto deve ser somente sobre o soldo poderíamos solicitar junto ao Instituto a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Este procedimento pode ser feito pelo próprio policial em uma das agencias do IPE, porém, caso prefira, pode constituir um advogado para acompanhar o processo administrativo. Desde já, estamos organizando os encaminhamentos necessários para atender aqueles que desejam a restituição.
Caso o IPE negue a devolução, será necessário ingresso em juízo para solucionar o impasse.
O ponto polêmico gira em torno de possíveis prejuízos quando da aposentadoria. Ora, como o valor a ser recebido na aposentadoria será calculado levando em conta o tempo e o valor da contribuição durante o período da ativa, é possível que haja uma diminuição no valor da aposentadoria no futuro, principalmente para os policiais mais antigo, e em menor esfera para os mais novos.
Roberto Barroso Moura
Advogado
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Diretoria complementa informações:
"Se
pode também requerer apenas a restituição sobre o auxílio fardamento e auxilio
transporte uma vez que estas gratificações são perdidas na reserva, todavia, o
militar só poderá requerer os descontos dos últimos 5 anos, o que dá um valor
baixo (11% em cima dessas duas gratificações multiplicado por 60 meses). Além
disso o militar poderá ter que pagar as custas processuais pois atualmente o
judiciário vem negando a justiça gratuita para PMs, o que torna ainda menos
atrativo a empreitada na via judicial. Mesmo assim nosssos advogados estão à
inteira disposição de nossos associados para os esclarecimentos devidos
bem como para ingressar com processo administrativo junto ao IPE e/ou ação
judicial caso necessário. A APRAM pretende desta forma deixar a tropa devidamente
esclarecida sobre o assunto e evitar especulações irresponsáveis ou prejuizos
para os PMs. Cabe agora a cada policial militar agir conforme desejar."
Jadson -
presidente
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