No
último dia 28/03, o ex comandante do 2º BPM de Mossoró, Coronel Elias Cândido
de Araújo, compareceu a audiência de instrução e julgamento na Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Mossoró. O ato que teve início às 14:30h trata-se de uma
ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo
Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008.
No ano de 2008, a diretoria da Associação de Praças
da PM de Mossoró e Região Oeste – APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve
na promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaram
documentação dando conta de supostas irregularidades no 2º Batalhão, segundo
denunciou o promotor de justiça.
Para o Ministério Público existiam
elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de Improbidade
Administrativa, sendo que, o próprio juiz da Vara da Fazenda afirmou em decisão
interlocutória datada de novembro de 2009 que “No caso concreto,
infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls.
24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao
promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da
segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter
possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.
A ação gira em torno do suposto uso de
policiais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comando
em eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração”
por tais serviços.
Na época, vários policiais haviam
procurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a trabalharem em
festas e clubes privados sendo que, a associação, cumprindo seu papel na defesa
dos associados, levou tudo ao conhecimento da promotoria bem como apresentou
dezenas de cópias de escalas de serviço e fotografias referentes aos eventos
privados em questão. Tal documentação serviu como base da ação e fundamentou os
argumentos da promotoria. Diante disso, o
Ministério Público fez a denúncia que posteriormente foi acatada pelo
judiciário de Mossoró.
Juiz deverá proferir resultado em breve
Após ter sido remarcada várias vezes a audiência de instrução
e julgamento realizada no dia 28/03 transcorreu dentro da normalidade. O juiz,
após ouvir testemunhas, acusação e defesa deu por encerrado os trabalhos dando
prazo de 10(dez) dias para ambas as partes fazerem suas alegações finais. Ao
fim deste prazo o juiz deverá fazer seu julgamento absolvendo ou condenando o
réu.
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