quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES POLICIAIS EM UM ESTADO DE DIREITO

Por Paulo Ribeiro da Cunha, Professor de Teoria Política da UNESP 

Há historicamente considerável resistência de setores da cúpula militar das Forças Armadas e dos comandos policiais em reconhecer a legitimidade das associações policiais enquanto atores políticos, bem como suas manifestações democráticas, comumente adjetivando paralisações, movimentos e ou greves como Motim. Curiosamente, há igualmente nessa linha, muita resistência entre setores civis de esquerda em reconhecer que os militares fazem parte do atual processo político. Os exemplos são muitos nessa sociedade que se propõe democrática, mas  o equívoco dessa interpretação, ao quer parece, continua, haja visto os muitos posicionamentos contrários às entidades policiais que desencadearem movimentos de paralisação e greves pelo país nos últimos tempos, confirmando através dessas ações, a firme intenção delas em democratizar o meio militar, além de incluir na agenda questões corporativas, soldo, relações de trabalho,  e mesmo condições adequadas para o efetivo exercício de suas atividades.

Na verdade, esse debate é tardio no Brasil, mas inevitável, já que reflete uma tendência histórica já aceita em outros países. Para fundamentar essa tese, vale recorrer a dados recentes. Não foram poucas as paralisações nos últimos anos entre as PMs, e segundo pesquisa do Sociólogo José Vicente Tavares dos Santos , completaram-se 15 anos de greves policiais que ocorreram em todos os estados em 2012. Entre as corporações que enfrentaram a questão da legalidade do movimento, há o registro de 150 greves organizadas pela Polícia Civil, 34 por Policiais Militares, inclusos os Bombeiros nessa categoria; 18 por Policiais Federais, 22 por Guardas Civis e 60 por Agentes Penitenciários. Em sua maioria, foram reprimidas com rigor, resultando em prisões, expulsões; e em alguns casos, houve uma situação de acomodação, em que pese por pouco tempo. 

Acesse o Artigo Original Clicando no link abaixo: http://www.policialbr.com.br/legitimidadeassociacoespoliciais.pdf

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