O Supremo Tribunal
Federal (STF), o mesmo que condenou alguns grandes nomes da política nacional
no famoso caso do “mensalão”, irá julgar a constitucionalidade das leis
federais 12.191/2010 e 12.505/2011, não menos que as normas que concederam
anistia administrativa a policiais e bombeiros militares brasileiros que
participaram de movimentos grevistas.
O argumento do
procurador-geral da República, também responsável por denunciar o mensalão, é
que a União é incompetente para legislar sobre anistia referente a normas
administrativas estaduais, no caso, os estatutos das polícias militares. Muita
gente está de olho na decisão que sairá daí:
"O ministro
Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869,
aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei
9.868/99). A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, contra a lei que concede anistia aos policiais militares e bombeiros de
13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos
reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho. Com isso, o
processo terá seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem prévia análise
do pedido de liminar, em razão da “relevância da matéria e de seu especial
significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
O relator também
solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e, em
seguida, será aberto o prazo de vista de cinco dias para o advogado-geral da
União e ao procurador-geral da República, sucessivamente. A Lei 12.505/2011
anistia policiais militares e bombeiros de Alagoas, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos entre o dia 1º de
janeiro de 1997 e a sua publicação (em 13/10/2011, no Diário Oficial da União),
e também os bombeiros e policiais militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito
Federal que fizeram manifestações por melhores salários e condições de trabalho
entre a data da publicação da Lei 12.191/2010 (de 13 de janeiro de 2010) e o
dia 13 de outubro de 2011.
A Lei 12.191/2010
também está sendo questionada no STF por meio da ADI 4377, ajuizada pelo
governo de Santa Catarina. Segundo o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, o argumento de ambas as ADIs é a ausência de competência da União para
conceder anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por
servidores estaduais. “A anistia de infrações disciplinares de militares
estaduais, pelo ente federal, parece incompatível com explícitos comandos
constitucionais sobre o vínculo de tais membros com os próprios Estados (art.
42, caput, da CF) e a franca subordinação deles ao respectivo governador (art.
144, § 6º, da CF)”, argumenta Gurgel."
Fonte: STF
0 comentários:
Postar um comentário