domingo, 30 de dezembro de 2012

ESCALAS EXTRAS: JURÍDICO FAZ ESCLARECIMENTOS



Por Dr. Roberto Barroso, Advogado da APRAM.

Após alguns questionamentos, estamos escrevendo para elucidar a temática pertinente às Diárias Operacionais, especialmente no que tange a “Operação Verão” e a voluntariedade da prestação do serviço. Para tanto, faremos um resumo de todas as ações adotadas pela APRAM, por meio de sua assessoria jurídica, na luta dos interesses de seus associados.

Para facilitar o entendimento vamos pontuar a matéria.

1. Existe processo judicial discutindo o tema, o qual tramita perante a Vara da Fazenda Pública de Mossoró sob o nº 0602211-23.2008.20.0106 (Mandado de Segurança) no qual é debatida toda a temática que diz respeito a diária operacional. Tal ação é promovida pela APRAM.

Neste processo foi concedida liminar que determina aos comandos o pagamento das diárias operacionais em caso de escala. Porém, tal decisão prolatada pelo eminente juiz Pedro Cordeiro não entendeu pela voluntariedade da convocação. Ou seja, por meio da liminar determinou-se, tão somente, a obrigatoriedade dos pagamento das diárias operacionais e não sua voluntariedade.

Justamente por já existir processo judicial com a mesma matéria, partes, pedido e causa de pedir, não podemos acionar o judiciário com o mesmo tema, isto no direito seria litispendência e levaria a extinção do novo processo. É POR ESTA RAZÃO QUE NÃO FOI AJUIZADA NOVA AÇÃO!!!

Todavia, como a liminar deixou de ser cumprida recentemente, com o atraso no pagamento das diárias, foi pedido nos autos do processo a prisão da autoridade coatora por crime de desobediência, tal pleito ainda está esperando julgamento.

Inclusive, como novas denuncias de associados sobre o não pagamento das diárias estão sendo apresentadas, estamos organizando nova documentação para reforçar tal pedido, bem como a urgência de sua apreciação.

E AINDA, ESTUDAMOS UM REMÉDIO JURÍDICO QUE PERMITA UMA MAIOR EFICÁCIA JUDICIAL DO TEMA. NO MOMENTO NÃO PODEMOS APRESENTAR MAIORES DETALHES SOB PENA DE PREJUDICAR A MEDIDA.

2. Recentemente, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que alguns pontos deveriam ser observados na temática, como o caráter voluntário do serviço extraordinário, sugerindo “ao Comandante Geral a criação de um cadastro específico de policiais interessados em prestar o serviço extraordinário a fim de efetivar a voluntariedade prevista na Lei das Diárias. Em caso de serviços emanados de ordem superior sem o pagamento de diárias, o Promotor sugere que a execução dos serviços extras sejam compensados por dispensas de turnos de serviços regulares.”

Na mesma recomendação o Promotor, Dr. Wendell Beethoven, propôs à Governadora a alteração da Lei das Diárias Operacionais para que o valor de cada diária corresponda ao sêxtuplo da hora normal de trabalho.

A todas as autoridades foi dado prazo para informar as providências tomadas.

3. A APRAM fez nova denuncia junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte para informar que os policiais estariam sendo escalados sem o devido respeito a voluntariedade, bem como comunicando sobre o não pagamento das diárias.

Antes de tudo, é extremamente importante frisar a importância da denuncia junto ao Ministério Público que foi distribuída para a Promotoria de Controle Externo da Policia Militar vez que a Constituição de 1988 atribui ao Ministério Público a função de controle externo da atividade policial em seu art. 129, inciso VII.

Compete, ainda ao Ministério Público a apuração dos crimes e das infrações de improbidade administrativas que possam existir na temática denunciada, podendo o Promotor de Justiça propor Ação Judicial para apurar a improbidade, fato este que poderá até mesmo levar o responsável a perder seu cargo como consequência do possível ato ímprobo.

4. Não conformada com estas ações, a APRAM procurou a Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/RN que por meio de seu presidente Dr. Jailtom Magalhães comprometeu-se em acionar o Comandante Geral de Polícia Militar do RN e o Secretário de Segurança Pública do RN para tratar da temática.

Este subscritor que também, é membro da referida comissão, foi até o Ministério Público e dialogou diretamente como o Promotor de Justiça responsável pela averiguação da denúncia, sendo após expedido ofícios aos Batalhões em Mossoró para explicar por qual motivo não era obedecida a voluntariedade das escalas de serviços, sendo alertada a possível tipificação de ato de improbidade administrativa.

Resumindo, todas as ações pertinentes estão sendo adotadas, como:

a) Ação Judicial – Mandado de Segurança com Liminar Parcialmente Deferida;
b) Pedido de Prisão de Autoridades Por Crime de Desobediência a ordem judicial; 
c) Denúncias Formuladas junto ao Ministério Público que poderão ensejar até mesmo perda do cargo público das autoridades denunciadas, nos termos explicados acima;
d) Denúncia formulada junto a OAB por meio de sua Comissão de Segurança Pública que levará o caso a debate junto ao Comandante Geral de Polícia e Secretário de Segurança Pública.
e) Envio de Ofícios pelo Ministério Público aos Batalhões solicitando explicações sobre a não observação da voluntariedade da escala de serviço.
E agora, após todos estes atos o que deve fazer o policial militar escalado sem o respeito a voluntariedade?

O Artigo 7º do RDPM esclarece em seu caput que “As ordens devem ser prontamente obedecidas”, porém em seu parágrafo segundo esclarece que “Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão”.

Assim, oriento que em caso de escala compulsória (não voluntária) o policial militar protocole junto ao seu batalhão, por escrito, informação de que não se voluntariou ao serviço extraordinário, assim solicitando esclarecimento por escrito (em analogia ao parágrafo terceiro do mesmo artigo) para compreender melhor a ordem dada (já que contraria a lei), porém, a ordem deve ser obedecida. Não estamos orientando o não cumprimento da escala.

Com o documento protocolado, apresentarão cópia à APRAM que por meio de sua assessoria saberá dá seguimento aos mesmos, os quais serão de suma importância em futuro processo judicial.

Esclareço, por fim, que caso o policial militar opte (não é a orientação) em descumprir a escala de serviço extraordinário poderá responder por tal ato administrativamente.

Porém, caso seja associado, poderá utilizar da assessoria jurídica para realização de sua defesa, que, sem dúvida, trará em sua petição o texto da lei que garante a voluntariedade da escala.

Neste sentido, segue artigo da lei para leitura:

Lei 7.754 “Art. 1º Diária operacional é a vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.


Roberto Barroso Moura
OAB/RN 7388


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