O Presídio Estadual do Seridó deverá ser interditado a partir desta
sexta-feira (15). O juiz Luiz Cândido de Andrada Villaça, da Execuções
Penais da Comarca de Caicó, determinou a proibição da entrada de novos
detentos e deu prazo de até 180 dias para que o Governo do Estado
desocupe toda a estrutura para dar início a um processo de reforma.
“Diante do que foi presenciado por este magistrado no local e o que
consta nos presentes autos, realmente não existe como evitar a
interdição imediata e definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó,
posto que é imperiosa a medida até que sejam EFETIVAMENTE sanadas as
irregularidades lá existentes”, publicou o juiz Luiz Cândido.
O magistrado ainda classificou o presídio como uma “bomba relógio”,
tendo em vista que o indicaram os laudos do Corpo de Bombeiros. “Apesar
de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as autoridades
que representam o Estado – dentre as quais se insere este magistrado –
tomem uma atitude que previna mortes e carnificina”.
Citando alguns dos problemas da estrutura, o juiz escreveu em sua
decisão: “Não existe no local observância ao que preceitua o Código de
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande
do Norte. Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300
(trezentas) pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física
apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a
desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no
local. Outro ponto que chama a atenção é a ausência de extintores de
incêndio aptos ao funcionamento. É evidente que uma estrutura prisional
não pode ter saída de emergência, tal como ocorre numa boate ou num
estádio de futebol, e, por isso mesmo, deve ter reforçada a sua
capacidade de combate direto ao fogo que eventualmente ocorra”.
O não cumprimento dessa medida poderá gera Ação Civil de improbidade
administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da União
no Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o Governo do Estado deverá
ser acionado e terá um prazo de dez dias pra que apresente um plano de
desocupação do prédio. Isso deverá ser feito em até 180 dias.
“O Ministério Público fez a sua parte e requereu ao Judiciário a
adoção das medidas urgentes. O pleito ministerial teve aceitação do
Estado-Juiz e, apesar da dupla confirmação (no 1º grau e no TJRN) e da
multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) imposta ao Estado (que
deverá ser paga com dinheiro dos contribuintes), que neste momento já
ultrapassa em no mínimo 10 (dez) vezes o valor das melhorias que o local
necessita, nada foi feito e o perigo se perpetua até que uma desgraça
aconteça. Essa constatação, por si só, já seria suficiente para gerar o
impechment de gestores públicos, já que os cofres públicos seriam bem
menos agredidos se a decisão judicial já tivesse sido devidamente
cumprida”, completou o juiz.
Fonte: Portal BO
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