sexta-feira, 15 de março de 2013

JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO E DESOCUPAÇÃO DO PRESÍDIO ESTADUAL DO SERIDÓ

O Presídio Estadual do Seridó deverá ser interditado a partir desta sexta-feira (15). O juiz Luiz Cândido de Andrada Villaça, da Execuções Penais da Comarca de Caicó, determinou a proibição da entrada de novos detentos e deu prazo de até 180 dias para que o Governo do Estado desocupe toda a estrutura para dar início a um processo de reforma.

“Diante do que foi presenciado por este magistrado no local e o que consta nos presentes autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó, posto que é imperiosa a medida até que sejam EFETIVAMENTE sanadas as irregularidades lá existentes”, publicou o juiz Luiz Cândido.

O magistrado ainda classificou o presídio como uma “bomba relógio”, tendo em vista que o indicaram os laudos do Corpo de Bombeiros. “Apesar de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as autoridades que representam o Estado – dentre as quais se insere este magistrado – tomem uma atitude que previna mortes e carnificina”.

Citando alguns dos problemas da estrutura, o juiz escreveu em sua decisão: “Não existe no local observância ao que preceitua o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte. Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300 (trezentas) pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local. Outro ponto que chama a atenção é a ausência de extintores de incêndio aptos ao funcionamento. É evidente que uma estrutura prisional não pode ter saída de emergência, tal como ocorre numa boate ou num estádio de futebol, e, por isso mesmo, deve ter reforçada a sua capacidade de combate direto ao fogo que eventualmente ocorra”.

O não cumprimento dessa medida poderá gera Ação Civil de improbidade administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da União no Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o Governo do Estado deverá ser acionado e terá um prazo de dez dias pra que apresente um plano de desocupação do prédio. Isso deverá ser feito em até 180 dias.

“O Ministério Público fez a sua parte e requereu ao Judiciário a adoção das medidas urgentes. O pleito ministerial teve aceitação do Estado-Juiz e, apesar da dupla confirmação (no 1º grau e no TJRN) e da multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) imposta ao Estado (que deverá ser paga com dinheiro dos contribuintes), que neste momento já ultrapassa em no mínimo 10 (dez) vezes o valor das melhorias que o local necessita, nada foi feito e o perigo se perpetua até que uma desgraça aconteça. Essa constatação, por si só, já seria suficiente para gerar o impechment de gestores públicos, já que os cofres públicos seriam bem menos agredidos se a decisão judicial já tivesse sido devidamente cumprida”, completou o juiz.
Fonte: Portal BO

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