
O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a segurança, em consonância com o
parecer do Ministério Público, nos autos do processo nº 2012.018981-5 para
determinar a imediata implantação do subsídio à militar da reserva, sendo que
todos os desembargadores entenderam de forma favorável à tese apresentada pela
assessoria jurídica.
No mesmo sentido,
nos autos do processo nº 0103785-65.2013.8.20.0106, a juíza Anna Isabel de Moura Cruz em
substituição legal na Vara da Fazenda Pública decidiu: "DEFIRO a tutela de
urgência buscada e, em consequência, determino aos demandados promovam a
imediata implantação e pagamento da remuneração dos demandantes, na forma de
subsídio prevista na Lei Complementar n.º 463/2012, de acordo com os valores
previstos no Anexo I."
A assessoria
continua sua luta em razão de que alguns militares ainda não tiveram seus níveis
atualizados, e estará agravando de recente decisão da Vara da Fazenda.
APRAM: Defendendo quem defende!
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