segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ISONOMIA ENTRE CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR É INCONSTITUCIONAL, DIZ STF

Na última quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Delegados da Bahia acerca de previsão na Constituição do Estado da Bahia da isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares.


De acordo com o texto constitucional estadual, lei trataria “sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes aos postos e graduações, para os militares”.

No entanto, conforme decisão do STF (ADI 3777), a norma choca com a vedação expressa no artigo 37 da Constituição Federal, inciso XIII, a qual veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias de servidores públicos.

“A norma da Constituição Estadual a toda evidência fixa hipótese de vinculação remuneratória entre os policiais civis e militares”, afirmou o Ministro relator Luiz Fux.

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