quarta-feira, 8 de julho de 2015

PL QUE EXTINGUE PENA DE PRISÃO DISCIPLINAR É APROVADO NA CCJC

Por ANASPRA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou por unanimidade, na tarde da última terça-feira, 07, o Projeto de Lei 7645/2014, de autoria dos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Jorginho Mello (PR/SC), que propõe a extinção da pena de prisão disciplinar para as polícias e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Com a aceitação na CCJC, o projeto segue para ser votado em Plenário e, caso seja aprovado, tramita no Senado. 

O fim da pena de restrição da liberdade dos praças das polícias militares e corpos de bombeiros é uma das ações de defesa da atual gestão da Associação Nacional dos Praças - abraçada pelos deputados ligados à entidade. 

Na opinião do presidente da Associação Nacional de Praças, cabo Elisandro Lotin de Souza, a proposta devolve respeito e cidadania aos militares estaduais, na medida em que garante direitos fundamentais. Em janeiro, a Anaspra participou de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu o tema. À época, Lotin destacou a contradição vivida pelos policiais que, por um lado, são cobrados pela sociedade para agir com respeito aos direitos humanos, mas, por outro, não tem seus direitos respeitados dentro das corporações. "Como um policial vai defender direitos humanos se ele mesmo não tem direitos humanos, que se materializa na pena restritiva de liberdade, na qual o militar pode ser preso por qualquer coisa a qualquer momento, em torno de uma subjetividade absurda?", questionou.
De acordo com o proponente da matéria, Subtenente Gonzaga, as punições são extremamente desumanas e humilhantes e o policial é humilhado diante de seus pares, da sociedade e de seus familiares. “Se de um lado assistimos o estado brasileiro incentivar a pena alternativa à prisão, até para crimes violentos, por outro assistimos a passividade dos governos em todas as suas dimensões, com a violência da aplicação da pena de prisão para faltas disciplinares, que muitas vezes não vai além de um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, entre tantas aberrações.” 

A finalidade do PL é garantir que os regulamentos disciplinares contemplem os princípios da cidadania e dignidade, da ampla defesa e do contraditório, e que seja banida a possibilidade de pena de prisão para punições disciplinares.

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