quinta-feira, 16 de julho de 2015

POR DESCUMPRIR IMPLANTAÇÃO DE NÍVEL DE MILITAR, ESTADO PODERÁ PAGAR MULTA SUPERIOR A 200 MIL REAIS

Em ação judicial promovida por Dr. Roberto Barroso, advogado da APRAM, em benefício de associado desta entidade, junto a comarca de Umarizal/RN, foi determinado em sede liminar que o Estado do Rio Grande do Norte implantasse no vencimento básico do autor o correto nível a que teria direto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Tal decisão foi prolatada em 04/11/2013 e até o momento não foi cumprida pelo Estado do Rio Grande do Norte. Desta forma, com a quantidade de dias de não cumprimento por parte do Estado a multa já supera a casa dos 200 mil reais e continua a correr para cada dia em que é descumprida. 

Ante o desrespeito do Estado para com a determinação judicial, Dr. Roberto Barroso comunicou ao juiz por meio de petição protocolada nos autos do desrespeito do Estado para com a ordem dada. Pode, inclusive, o juiz determinar a prisão da autoridade responsável pela implantação do valor correto em contracheque do autor por crime de desobediência. 

Veja abaixo parte da decisão judicial dos autos nº 0100518-23.2013.8.20.0159:(...)III DO DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido liminar e determino que o(a)(s) demandado(a)(s) implante no vencimento básico da parte autora o subsídio relativo a patente de (...) Nível IX, no valor de R$ (...), tratado pela LC n° 463/2012, na folha de pagamento seguinte à intimação da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada dia de descumprimento desta decisão. Cite-se o demandado a fim de que apresente resposta à petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Defiro o pedido de justiça gratuita. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se pronunciar em dez dias. Publique-se. Intimem-se. Umarizal, 31.10.2013. Breno Valério Fausto de Medeiros Juiz de Direito.


APRAM: Defendendo Quem Defende!

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