Em ação judicial promovida por
Dr. Roberto Barroso, advogado da APRAM, em benefício de associado desta
entidade, junto a comarca de Umarizal/RN, foi determinado em sede liminar que o
Estado do Rio Grande do Norte implantasse no vencimento básico do autor o
correto nível a que teria direto, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Tal decisão foi prolatada em
04/11/2013 e até o momento não foi cumprida pelo Estado do Rio Grande do
Norte. Desta forma, com a quantidade de dias de não cumprimento por parte do Estado a
multa já supera a casa dos 200 mil reais e continua a correr para cada dia em
que é descumprida.
Ante o desrespeito do Estado para
com a determinação judicial, Dr. Roberto Barroso comunicou ao juiz por meio de
petição protocolada nos autos do desrespeito do Estado para com a ordem dada.
Pode, inclusive, o juiz determinar a prisão da autoridade responsável pela
implantação do valor correto em contracheque do autor por crime de
desobediência.
Veja abaixo parte da decisão
judicial dos autos nº 0100518-23.2013.8.20.0159:(...)III DO DISPOSITIVO DIANTE DO
EXPOSTO, DEFIRO o pedido liminar e determino que o(a)(s) demandado(a)(s)
implante no vencimento básico da parte autora o subsídio relativo a patente de
(...) Nível IX, no valor de R$ (...), tratado pela LC n° 463/2012, na folha de
pagamento seguinte à intimação da presente decisão, sob pena de multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada dia de descumprimento desta
decisão. Cite-se o demandado a fim de que apresente resposta à petição inicial
no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se pronunciar em dez
dias. Publique-se. Intimem-se. Umarizal, 31.10.2013. Breno Valério Fausto
de Medeiros Juiz de Direito.
APRAM: Defendendo Quem Defende!
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