quarta-feira, 27 de julho de 2011

ASPRA/PMRN: POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO RN OBTÉM VITÓRIA HISTÓRICA NA JUSTIÇA, SOBRE CARGA HORÁRIA

Em vitória suada, a ASPRA PM/RN obtém decisão histórica favorável no Tribunal Pleno em favor do policiais e bombeiros militares em relação a carga horária.

Segunda, dia 25/07/2001, em Seção Extraordinária, o TJRN decidiu favoravelmente, com voto da maioria de seus membros, vencido o Des. Saraiva Sobrinho, a cerca da carga horária dos polciais e bombeiros militares do RN.

Em outubro do ano passado (2010) a ASPRA PM/RN impetrou o Mandado de Injunção No 2010.010916-5, em favor de seus associados, em que requeria a extenção do benefício concedido a um policial militar de Nova Cruz, no sentido de que este não trabalhasse carga horária superior a 40 horas semanais.

O processo começou a ser julgado no dia 15/06/2011 e só teve a sua conclusão neste último dia 25/07/2011, em Seção Extraordinária, tendo sido exaustivamente debatido entre os membros da Corte de Justiça deste Estado.

Depois de dois pedidos de vista e uma suspensão, finalmente o TJRN decidiu favoravelmente em favor da ASPRA PM/RN e, além do mais, para a surpresa de todos tabém extendeu os efeitos da decisão em favor de TODA a categoria dos policiais e bombeiros militares, ou seja, até os oficiais acabaram sendo contemplados com a decisão, que teve os efeitos erga ominis, ou seja, para todos.

Os debates acalourados foram bastantes enriquecidos com a sapiencia dos Des. Dilermano Mota, Amilcar Maia e Amaury Moura, que estavam atentos a todos os detalhes do processo, tendo sido citado, por diversas vezes, inclusive, o Estatuto da ASPRA PM/RN como prova de sua legitimidade para a ação e interesse de agir.

O que causou estranheza foi a postura do Des. Saraiva Sobrinho que, desde o começo levantou vários questionamentos a cerca do objeto e da ação em si, bem como da legitimdade da ASPRA e seu interesse processual, tendo inclusive, solicitado a intervenção do MP, que foi rejeitada pela presidência da mesa, pois já havia parecer nos autos, e que só serviu para enriquecer os debates que, mesmo acirrados serviram para abrilhantar os discursos e mostrar que o TJRN, apesar de todas dificuldades, tem julgadores a altura.

No site do TJRN já pode ser acessado o resumo do teor da decisão, nos seguintes termos:

Julgamento por Acórdão
O Tribunal, por maioria, computando voto anteriormente proferido pelo Des. Vivaldo Pinheiro, rejeitou a preliminar de ilegitimidade da entidade impetrante. Vencido o Des. Saraiva Sobrinho, que a acolhia. Em conclusão de julgamento, por maioria, computando votos anteriormente proferidos pelos Desembargadores Dilermando Mota, Virgílio Macêdo Júnior e Maria Zeneide Bezerra, rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido, pela perda do objeto da ação, suscitada pelo Des. Saraiva Sobrinho, tendo, pela mesma votação, indeferido o pedido deste para que fosse oportunizado ao Dr. João Vicente Silva de Vasconcelos Leite, Procurador-Geral de Justiça em substituição, emitir parecer oral em relação à referida preliminar, considerando a questão de ordem sobre a matéria, apreciada na Sessão do dia 03/11/10. No mérito, ainda por idêntica votação, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Des. Saraiva Sobrinho, que a denegava.


Agora estamos aguardando a leitura do Acórdão para que a decisão seja cumprida e divulgarmos a decisão em todos os seus termos, bem como tirarmos as dúvidas de nossos associados e demais companheiros a cerca da matéria. Vale dizer que a carga horária excessiva é tema de discussão e debate nos blogs e comunidades da PM/BM, bem como de matéria jornalistica, onde a nossa categoria tem reivindicado uma carga horária mais humana, tendo sido atendida somente através da justiça. A reivindicação é pertinente pois a jornada de trabalho excessiva, além do que permite a nossa Constituição, de cunho obrigatória e sem remuneração extra (e não estamos falando das diárias operacionais, mas somente da carga "normal" de trabalho) pode-se comparar a condição análoga a de escravo, conforme já esclareceu a justiça do trabalho. Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.

Fontes: TJRN e ASPRA/PMRN

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