Em mais um brilhante trabalho de defesa feito pelo escritório do Drº
Gilmar Fernandes (Na foto) conseguimos inocentar quatro agentes
penitenciários (associados da APRAM) das acusações de facilitação de fuga e
tortura. Os fatos que motivaram as denúncias aconteceram na madrugada do dia
01/08/2004 onde, segundo a acusação, os agentes teriam facilitado a fuga de
alguns presos da PAMN e posteriormente os espancado como forma de castigo, submetendo-os assim a intenso sofrimento físico. Desde então os referidos
agentes (cujos nomes vamos preservar) passaram a ficar na condição de acusados
pelo Ministério Público correndo o risco de serem expulsos da instituição e
presos. No entanto, a assessoria jurídica da APRAM passou atuar no caso e,
felizmente, conseguiu esta semana a absolvição dos companheiros. A defesa
descartou a hipótese de facilitação de fuga alegando a precariedade das
instalações físicas da PAMN bem como o fato de terem sido os próprios agentes
que diligenciaram e recapturaram os presos. Quanto às acusações de tortura a
defesa argumentou com fundamento na insuficiência de provas e na
incompatibilidade dos relatos do presos com as lesões apresentadas. Segundo
Gilmar Fernandes “Por tudo que se demonstra e pode se observar até aqui,
em nenhum momento pode se configurar elementos de que tenham os Defendentes de
alguma forma, contribuído com a prática de fato típico e antijurídico, como
absurdamente sugerido pelo ilustre membro do parquet, pois como demonstrado nas
folhas 242 e 243 as lesões praticadas nas vítimas foram de natureza leve,
devido os procedimentos adotados pelos defendentes, que tiveram que fazer uso
da força física para poderem realiza r suas tarefas e conter a rebeldia de tais
apenados, jamais com o intento de submetê-los a intenso sofrimento físico ou
castigá-los, pois os apenados, como já dito, reagiram de forma agressiva, vindo
a lesionar os agente conforme se vê nas fls. 201, 202 e 203” (trecho
retirado da defesa feita por Gilmar). A defesa também fez uso de várias imagens
que mostram a estrutura deficiente da PAMN. Esta entidade alegra-se com a
vitória dos companheiros e parabeniza o eficiente trabalho do Drº Gilmar
Fernandes e sua equipe.
Nota: A APRAM, por previsão estatutária, possui em
seus quadros de associados vários integrantes de outras instituições tais como
bombeiros militares e agentes penitenciários. Isso é mais uma prova do bom
trabalho que temos desenvolvido em nossa região e que tem atraído, até mesmo, membros de outras categorias para nossa entidade.
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