domingo, 6 de maio de 2012

SUB COMANDANTE DO 12º BPM FAZ ALERTA SOBRE DESERÇÃO

Depois de dois militares do 12º BPM terem sido enquadrados no crime de DESERÇÃO nos últimos 45 dias, o sub comandante da unidade, Capitão Dinno Max, procurou a direção da APRAM para que a entidade alertasse os policiais sobre o problema. Segundo o sub comando os militares que trabalham em escalas diferenciadas tais como 2 dias de serviço por 4 dias de folga ou 3 dias de serviço por 9 dias de folga devem ter especial cuidado pois, em tese, caso faltem aos dias de serviço apenas uma vez sem a devida justificativa legal, poderão contabilizar de uma só vez 10 (dez), 21 (vinte e um) ou até mais dias contínuos afastados do local de serviço, fato que pode caracterizar CRIME DE DESERÇÃO.

Para que haja configurado tal crime o militar terá que contar oito dias sem comparecer ao local de trabalho sem uma justificativa legal. São contabilizados tanto os dias que o militar estaria de serviço como os dias de folga. Ao ser constatada a deserção o comandante imediato do militar emite uma Parte ao comando da unidade e este por sua vez adota todas as medidas administrativas cabíveis inclusive remetendo parte para Natal (Quartel do Comando Geral). O militar acusado de deserção é automaticamente excluído da PM/RN, tem seus vencimentos cortados e passa a responder criminalmente e em caso de condenação pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. O militar desertor que decidir se apresentar ou for "capturado" fica de imediato recolhido em unidade militar por 60 dias ao fim dos quais é posto em liberdade, caso não tenha sido ainda condenado, passando a responder em liberdade. Quando o desertor se apresenta ele deve ser submetido à junta médica de saúde para ser reincluído na PM e se ver processar.

Os dois militares acusados de deserção nos últimos dias são da mesma unidade (Companhia de Caraúbas) sendo que um deles está recolhido no 12º BPM e o outro ainda não se apresentou (segundo informações recebidas pela entidade no início da semana). A orientação da APRAM é que o militar acusado de deserção procure o mais breve possível a sua unidade devidamente assessorado por advogado. A APRAM está dando suporte jurídico ao militar que está recolhido no 12º BPM em virtude do mesmo ser associado da entidade. O outro militar provavelmente irá contratar advogado particular em virtude de não ser associado. Em todo caso a direção da entidade também manteve contato com o mesmo e lhe deu orientações a respeito do caso.

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