O Boletim Geral n°139 desta quarta (25/07) publicou nota remetendo-se a possíveis divergências que poderão ocorrer nos contracheques em virtude da implantação do subsídio como nova modalidade de remuneração dos militares estaduais.
Veja o texto na íntegra com as devidas orientações:
NOTA PARA BG Nº. 0043/2012-DP/2 de25 de julho de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012 (quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sextafeira), para a adoção das providências cabíveis;
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012 (quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sextafeira), para a adoção das providências cabíveis;
2. O nível
referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo serviço na
PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de afastamento para
gozo de licença para tratar de interesse particular.
3. Publique-se e arquive-se na
Diretoria de Pessoal – DP/2.
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
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