terça-feira, 30 de outubro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER SANAR IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS À POLICIAIS

O 19° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, expediu recomendação que determinou à Governadora do Estado, dentre outras medidas, a realização dos estudos pertinentes para que, caso entenda oportuno, encaminhe, em até seis meses, projetos de leis ordinárias à Assembleia Legislativa para alterar o valor da diária operacional, dos policiais civis e militares, prevista na Lei Estadual n° 7.754/1999.
 
O Delegado Geral da Policia Civil deverá, dentre outras determinações, remunerar através de horas extras, com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, levando em conta o subsídio mensal de cada servidor, de acordo com o sue enquadramento funcional, na forma determinada pelo art. 80 da Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
 
O Comandante Geral da Polícia Militar, por sua vez, deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema de compensação de jornadas de trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com dispensa de turnos de serviços regulares, quando a designação decorrer de ordem superior, até que seja revista a forma de pagamento do serviço extraordinário para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme sugestão dirigida ao Governo do Estado.
 
A Recomendação foi expedida nos autos do inquérito Civil Público instaurado pelo 19º Promotor de Justiça, a partir de pedido de providências formulado pela vereadora Mary Regina e pela Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, noticiando diversas irregularidades como o atraso e falta de transparência no pagamento de diárias operacionais durante a chamada “Operação Verão”, atraso no pagamento dos soldos aos alunos-soldados e irregularidades no fornecimento de vale-transporte a policiais militares lotados em Mossoró.

CLIQUE AQUI  e confira a recomendação na íntegra.

Fonte: MPRN

De acordo com a recomendação do Ministério Público, a jornada de trabalho não pode ser superior a 180 horas mensais, pois desta forma feriria o Princípio da Razoabilidade expressamente reconhecido em pacto internacionais e incorporados ao direito interno. E, o valor único da diária operacional fere os princípios constitucionais da hierarquia e da proporcionalidade.

Desta forma, levando em conta os vencimentos mínimos atuais sem considerar os dez níveis remuneratórios, multiplicando a hora normal por 6 horas trabalhadas, veja como ficaria a nova tabela de diárias operacionais simulada: 


 

0 comentários:

Postar um comentário