O 19° Promotor de Justiça da Comarca
de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, expediu recomendação que
determinou à Governadora do Estado, dentre outras medidas, a realização
dos estudos pertinentes para que, caso entenda oportuno, encaminhe, em
até seis meses, projetos de leis ordinárias à Assembleia Legislativa
para alterar o valor da diária operacional, dos policiais civis e
militares, prevista na Lei Estadual n° 7.754/1999.
O Delegado Geral da Policia Civil
deverá, dentre outras determinações, remunerar através de horas extras,
com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho, levando em conta o subsídio mensal de cada servidor, de acordo
com o sue enquadramento funcional, na forma determinada pelo art. 80 da
Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
O Comandante Geral da Polícia
Militar, por sua vez, deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema
de compensação de jornadas de trabalho, de modo que a execução de
turnos extraordinários possa ser compensada com dispensa de turnos de
serviços regulares, quando a designação decorrer de ordem superior, até
que seja revista a forma de pagamento do serviço extraordinário para
adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme sugestão dirigida ao
Governo do Estado.
A Recomendação foi expedida nos autos
do inquérito Civil Público instaurado pelo 19º Promotor de Justiça, a
partir de pedido de providências formulado pela vereadora Mary Regina e
pela Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do RN, noticiando diversas irregularidades como o
atraso e falta de transparência no pagamento de diárias operacionais
durante a chamada “Operação Verão”, atraso no pagamento dos soldos aos
alunos-soldados e irregularidades no fornecimento de vale-transporte a
policiais militares lotados em Mossoró.
CLIQUE AQUI e confira a recomendação na íntegra.
Fonte: MPRN
De acordo com a recomendação do Ministério Público, a jornada de trabalho não pode ser superior a 180 horas mensais, pois desta forma feriria o Princípio da Razoabilidade expressamente reconhecido em pacto internacionais e incorporados ao direito interno. E, o valor único da diária operacional fere os princípios constitucionais da hierarquia e da proporcionalidade.
Desta forma, levando em conta os vencimentos mínimos atuais sem considerar os dez níveis remuneratórios, multiplicando a hora normal por 6 horas trabalhadas, veja como ficaria a nova tabela de diárias operacionais simulada:
Fonte: MPRN
De acordo com a recomendação do Ministério Público, a jornada de trabalho não pode ser superior a 180 horas mensais, pois desta forma feriria o Princípio da Razoabilidade expressamente reconhecido em pacto internacionais e incorporados ao direito interno. E, o valor único da diária operacional fere os princípios constitucionais da hierarquia e da proporcionalidade.
Desta forma, levando em conta os vencimentos mínimos atuais sem considerar os dez níveis remuneratórios, multiplicando a hora normal por 6 horas trabalhadas, veja como ficaria a nova tabela de diárias operacionais simulada:
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