quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

MP NOTIFICA COMANDOS ACERCA DA VOLUNTARIEDADE NO EMPREGO DE PMs NA DIÁRIA OPERACIONAL

Os comandantes dos batalhões de Polícia Militar de Mossoró (2° e 12°BPMs) receberam ontem (11/12) uma notificação do Ministério Público que recomenda a prática da VOLUNTARIEDADE no emprego de policiais militares na diária operacional. A medida já é resultado da denúncia feita pela APRAM no dia 20/11 onde os dirigentes da entidade noticiaram a promotoria acerca das diversas irregularidades em torno do serviço extra com emprego de diárias no âmbito da polícia militar. 

Na ocasião a entidade pediu providências no tocante às escalas compulsórias o que tem ferido o princípio da voluntariedade observada pela Lei Estadual n° 7.754/1999 em seu Art 1° onde diz Fica criada a diária operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de policia judiciária ou de policiamento ostensivo.  

A diretoria da APRAM reconhece o esforço dos comandos locais, os quais vêm evitando as escalas compulsórias, contudo, os policiais militares precisam da garantia do descanso proporcionado por suas folgas não podendo pagarem pela omissão e falta de organização do governo do estado. O Soldado Tony vibrou com a notícia e espera que outras medidas venham a ser adotadas. "Esperamos que a recomendação do MP seja cumprida e aguardamos ainda novas ações do órgão bem como dos gestores públicos no sentido de moralizar de uma vez a prática da diária operacional nos órgãos de segurança do estado", comentou.


APRAM: Defendendo quem defende!

1 comentários:

Anônimo disse...

RECOMENDAÇÃO apenas do MP.
eu aconselho antes de tudo, ver os seguintes processos.
Processo: 2007.005553-2 Data: 21/02/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Relator: Des. Expedito Ferreira Publicação: 22/02/2008
Processo: 2006.003749-0 Data: 11/12/2006 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Ementa: Relator: Des. Manoel dos Santos Publicação: 12/12/2006
TRATAM DE AÇÕES ANTERIORMENTE IMPETRADAS.
O MP NÃO TEM OU TINHA CONHECIMENTO DELAS?
COMPANHEIRO, VEJA DIREITINHO E NOS DÊ UMA RESPOSTA DEFINITIVA, TEM MUITA CONVERSA NO AR.
ABRAÇOS

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