quarta-feira, 30 de outubro de 2013

CORPO DE BOMBEIROS: ADVOGADOS TÊM PRERROGATIVAS VIOLADAS PELO COMANDO E OAB PROMOVERÁ ATO PÚBLICO DIA 13

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público, que estava marcado para esta quarta (30), no dia 13 de novembro, às 11h, no Corpo de Bombeiros.
O ato foi aprovado por unanimidade do Conselho da OAB/RN, durante reunião realizada no dia 10 de outubro, por entender que os advogados Bruno Costa Saldanha e Samuel Vilar Oliveira Montenegro tiveram prerrogativas violadas pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado.
Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Fonte: OAB/RN



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