A Ordem
dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo
Público, que estava marcado para esta quarta (30), no dia 13 de novembro, às
11h, no Corpo de Bombeiros.
O ato foi aprovado por
unanimidade do Conselho da OAB/RN, durante reunião realizada no dia 10 de
outubro, por entender que os advogados Bruno Costa Saldanha e Samuel Vilar
Oliveira Montenegro tiveram prerrogativas violadas pelo Comando do Corpo de
Bombeiros.
As prerrogativas
profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da
Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre
exercício profissional do advogado.
Estão garantidos pelo texto
legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados,
membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos
escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da
incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas
serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do
recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista
de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de
instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito,
perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento.
Fonte: OAB/RN
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