Por Blog PM Jucurutu - O
Comandante da Companhia de Polícia Militar de Jucurutu recebeu um documento do
Comando Geral da PM/RN, no qual consta uma cobrança, feita pela Empresa Citycar
Locação de Veículos e Serviços, no
valor de R$ 42.771,04 (Quarenta e dois mil, setecentos e setenta
e um Reais e quatro Centavos). A cobrança é referente à avaria
causada à viatura tipo Gol, que era alocada ao Estado por aquela empresa, e foi
incendiada por bandidos no dia 25 de outubro de 2013, por volta das 03h00 min.
da manhã, quando
estava estacionada em frente à Companhia de Polícia Militar de Jucurutu.
No
documento são solicitadas providências imediatas, no sentido de o responsável
reaver o citado valor à empresa proprietária do veículo. Essa cobrança deverá
chegar às mãos do Soldado PM Wlisses Tomaz da Silva,
que, no dia do fato, atuava como motorista da viatura.
O
fato é que, o encaminhamento para a sede da 3ª CPM/6º BPM, tem por objetivo
notificar o citado Policial, o qual terá dez dias úteis, após o recebimento da
notificação, para elaborar suas justificativas, além de poder fazer um acordo
extrajudicial, ou seja, na esfera administrativa, que seja viável para a parte
autora. Caso o contrário, o procedimento deverá ser encaminhado para a Justiça,
através da qual o Estado buscará o referido pagamento.
Vale ressaltar que assim que o crime aconteceu, a Polícia
Militar de Jucurutu conseguiu identificar e capturar os suspeitos, os quais,
posteriormente, foram presos, por determinação da Justiça. De todos os
envolvidos, apenas um deles, menor de idade, está em liberdade, após passar
alguns dias no Ceduc.
Este
não é um caso isolado na Companhia PM de Jucurutu. No ano de 2013 um Policial
Militar da 3ª Companhia, lotado em Santana do Matos, também foi notificado pela
avaria ocasionada a uma viatura, da qual ele era motorista. Na ocasião, o PM,
que estava em uma ocorrência, bateu a viatura lateralmente contra uma barra de
ferro e cimento que existe ao redor do mercado da feira livre de Santana do
Matos. Esse caso permanece na justiça, onde o Policial está citado como
réu, por não ter aceitado pagar os danos.
Esperamos
que o caso do Soldado Wlísses Tomaz se justifique e não seja necessário que ele
passe por tal constrangimento (pessoal e profissional). No mais, ficamos na
torcida pelo Policial, porém, sem fazer pré julgamentos, tendo em vista que não
temos conhecimento dos autos do processo que ora se inicia.
1 comentários:
Fpoi o soldado que botou fogo? Pague não!!!
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