quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

POLICIAL MILITAR PODE SER OBRIGADO A PAGAR MAIS DE R$ 42 MIL POR VIATURA INCENDIADA POR CRIMINOSOS

Por Blog PM JucurutuO Comandante da Companhia de Polícia Militar de Jucurutu recebeu um documento do Comando Geral da PM/RN, no qual consta uma cobrança, feita pela Empresa Citycar Locação de Veículos e Serviços, no valor de R$ 42.771,04 (Quarenta e dois mil, setecentos e setenta e um Reais e quatro Centavos). A cobrança é referente à avaria causada à viatura tipo Gol, que era alocada ao Estado por aquela empresa, e foi incendiada por bandidos no dia 25 de outubro de 2013, por volta das 03h00 min. da manhã, quando estava estacionada em frente à Companhia de Polícia Militar de Jucurutu.
No documento são solicitadas providências imediatas, no sentido de o responsável reaver o citado valor à empresa proprietária do veículo. Essa cobrança deverá chegar às mãos do Soldado PM Wlisses Tomaz da Silva, que, no dia do fato, atuava como motorista da viatura.
O fato é que, o encaminhamento para a sede da 3ª CPM/6º BPM, tem por objetivo notificar o citado Policial, o qual terá dez dias úteis, após o recebimento da notificação, para elaborar suas justificativas, além de poder fazer um acordo extrajudicial, ou seja, na esfera administrativa, que seja viável para a parte autora. Caso o contrário, o procedimento deverá ser encaminhado para a Justiça, através da qual o Estado buscará o referido pagamento.
Vale ressaltar que assim que o crime aconteceu, a Polícia Militar de Jucurutu conseguiu identificar e capturar os suspeitos, os quais, posteriormente, foram presos, por determinação da Justiça. De todos os envolvidos, apenas um deles, menor de idade, está em liberdade, após passar alguns dias no Ceduc.
Este não é um caso isolado na Companhia PM de Jucurutu. No ano de 2013 um Policial Militar da 3ª Companhia, lotado em Santana do Matos, também foi notificado pela avaria ocasionada a uma viatura, da qual ele era motorista. Na ocasião, o PM, que estava em uma ocorrência, bateu a viatura lateralmente contra uma barra de ferro e cimento que existe ao redor do mercado da feira livre de Santana do Matos. Esse caso permanece na justiça, onde o Policial está citado como réu, por não ter aceitado pagar os danos. 
Esperamos que o caso do Soldado Wlísses Tomaz se justifique e não seja necessário que ele passe por tal constrangimento (pessoal e profissional). No mais, ficamos na torcida pelo Policial, porém, sem fazer pré julgamentos, tendo em vista que não temos conhecimento dos autos do processo que ora se inicia.

1 comentários:

Anônimo disse...

Fpoi o soldado que botou fogo? Pague não!!!

Postar um comentário