terça-feira, 10 de junho de 2014

LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS É SANCIONADA PELO GOVERNO DO RN

O governo do estado sancionou na íntegra na tarde desta segunda (09) a Lei de Promoção de Praças, instrumento que garantirá a ascensão profissional do Soldado até a graduação de Subtenente. De acordo com a lei, os comandos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros terão 03 (três) anos para convocarem todos os militares que já possuem os requisitos para promoção.

A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015 com as primeiras promoções previstas para 21 de abril. Ela também prevê (conforme artigo abaixo) que a partir de sua publicação, ou seja, ainda  este ano, os comandos podem realizar os cursos, deixando parte da tropa habilitada à promoção.

Art. 36 - § 1º  A partir da data de publicação desta Lei Complementar, a PMRN ou o CBMRN, em caráter excepcional e por meio de ato administrativo devidamente motivado, poderão realizar os cursos de nivelamento, formação ou aperfeiçoamento, previstos nesta Lei Complementar, que configuram requisitos para a promoção das Praças Militares Estaduais.

Para o presidente da APRAM, Soldado Tony, esta é a maior conquista da história da corporação, devendo todo seu mérito ao poder de mobilização e persistência da tropa. "É um sonho de quase 200 anos que agora torna-se realidade. Agora é cobrar a aplicabilidade real da lei tão aguardada por todos nós praças. Quero agradecer a todos os envolvidos e dizer que nada teria acontecido sem o esforço e poder de luta demonstrado pela categoria", afirmou.

Confira a publicação da lei no Diário Oficial do RN (CLIQUE AQUI)






1 comentários:

Anônimo disse...

parabéns a vcs verdadeiros herois NOSSOS REPRESENTANTES pela conquista. Porém gostaria q vcs verificassem que ocorreu um equivoco na pubicação da Lei, pois no anexo I ficha ds sgt, foi retirado o elogio como forma de pontuação, contudo no projeto original encaminhado pelo governo e aprovoda na AL constava o elogio no anexo, deve ter ocorrido um equivoco, sugiro que vcs solicitem uma republicação por incorreção para corrigir a falha. Muito obrigado e mais uma vez PARABENS.

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