Começou em 02 de
março e segue até o dia 30 de abril a entrega da declaração de Imposto de Renda
para Pessoa Física (IRPF) 2015. Os associados da APRAM podem realizar a entrega
da documentação de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00hs, na secretaria da
associação (em frente ao 2°BPM).
A contadora da
entidade, Ivonete Carvalho, faz algumas considerações: "Os associados
que declararam na APRAM em 2014 e que não alteraram dados bancários, endereço, estado
civil e número de filhos basta trazer o informe de rendimentos da fonte
pagadora, informe de rendimentos emitido pela agência bancária e comprovantes de
aquisição de bens e despesas. Infelizmente
o Governo do RN ainda não disponibilizou o informe de rendimentos pela internet
o que tem ocasionado uma inquietação dos associados, mas creio que o problema
seja solucionado nos próximos dias. É importante que façamos o
processo o quanto antes para evitar a sobrecarga dos últimos dias onde o
sistema costuma ficar congestionado", declarou.
As declarações são
entregues via internet onde estão obrigadas a realizar tal procedimento as
pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) em 2014. Os contribuintes que não entregarem a declaração do imposto de renda
no prazo pagam multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sob fração de atraso. Já
o contribuinte que cair em malha, deverá pagar o imposto suplementar e mais
percentual sobre o valor que a receita federal lançar.
Em caso de novo associado
e nunca tenha declarado na APRAM, confira toda a documentação necessária (Cópias) para o
envio da declaração do IR 2015:
- CPF;
- Título de
eleitor;
- Nome do Banco (com número
da conta e agência);
- Comprovante de
endereço (Com CEP);
- Comprovante das
despesas com saúde e/ou educação;
- Documentos de
bens adquiridos em 2014 constando o nome e CNPJ da empresa onde comprou;
- Relação dos
dependentes com data de nascimento. Em caso de dependente com idade superior a
18 anos trazer CPF, Data de Nascimento dos mesmos e informar se estudam ou
trabalham. Lembrando que se a esposa trabalhar com carteira assinada não entra
no rol dos dependentes;
- Informe de
rendimentos emitido por sua agência bancária. Se for cliente do Banco do Brasil
poderá emitir tal documento no site pelo link https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.jsp .
- Declaração de
rendimentos emitida pelo Governo do RN no endereço http://www.portal.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/aplicativos/enviados/dirf.asp
- Telefone para
Contato.
ATENÇÃO: Devido a grande demanda de trabalho, a APRAM encerrará o recebimento da documentação impreterivelmente até o dia 24/04/2015.
ATENÇÃO: Devido a grande demanda de trabalho, a APRAM encerrará o recebimento da documentação impreterivelmente até o dia 24/04/2015.
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