domingo, 19 de julho de 2015

DEPUTADOS APROVAM PL QUE AUMENTA IDADE COMPULSÓRIA PARA PRAÇAS



Na última quinta (16) a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade projeto de lei complementar que altera os dispositivos do estatuto dos militares estaduais em relação à idade limite de permanência no serviço ativo. A nova lei aprovada determina que a idade limite para a permanência no serviço ativo das corporações será de 55 para sargentos, cabos e soldados. Antes esse período era de 54, 52 e 51 anos, respectivamente. O subtenente permanece no serviço ativo até os 56 anos, porém se alcançar 30 anos de serviço e 5 anos na graduação, também será encaminhado para reserva de forma compulsória.

Importante ressaltar que o o advento dessa lei não partiu das entidades, mas sim de um grupo de militares que procuraram a classe política e gestores, alegando não serem alcançados pela Lei de Promoção de Praças. A partir daí o comando geral da PM enviou minuta para o governo estabelecendo aumento da idade compulsória sem nenhuma consulta ou debate junto às entidades. Os representantes das associações só souberam da proposta quando esta já se encontrava na Secretaria de Segurança fixando em 57 anos de Soldado a 1º Sargento e 58 anos para Subtenente.

O Soldado Tony (Presidente da APRAM) explica que, diante do contexto, as entidade se articularam e lançaram contra proposta razoável, tanto para beneficiar os mais antigos que se viam prejudicados com a compulsória em virtude da iminente promoção quanto para assegurar o fluxo na carreira. "Impedimos o aumento do tempo-limite da última graduação do cículo das praças (Subtenente), como aduzia a proposta original enviada pelo comando, o que certamente travaria ainda mais o fluxo e ascenção funcional dos militares em seus respectivos quadros", comentou. 

SITUAÇÃO ATUAL:
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento – 54 anos
2º Sargento – 52
3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 51 

COM APROVAÇÃO DA LEI:
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 55 anos


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