No último dia 6 de junho a Presidente
da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe
sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança
Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de
vendas e comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das
Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais,
inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais,
deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.
A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de
Segurança Privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser
confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.
Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá
apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da
Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.
A medida visa fiscalizar a comercialização dos
uniformes das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas
Municipais, e inibir a venda dos uniformes a pessoas estranhas dos
Órgãos e Instituições relacionadas.
A PMRN lembra que o uso indevido de uniforme,
distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa constitui
crime contra a autoridade e disciplina militar devidamente tipificado no
Código Penal Militar, o qual prevê pena de detenção até seis meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação PMRN
0 comentários:
Postar um comentário