O
dia 12 de setembro de 2012 não poderia deixar de ser comentado por nossa
Entidade de classe. Pois tal dia nos transporta a um passado que o Brasil tenta
esquecer. Nesse dia, 24 anos de conquista da liberdade de expressão foi
desprezado, pisoteado e zombado pela Academia
Estadual de Segurança Pública (AESP) ao ser instaurado um
Procedimento Administrativo por conta de um policial apresentar sua Obra
Literária entre os Docentes e Discentes da dita Unidade de Formação.
O
Policial Militar Darlan Menezes Abrantes é formado em Filosofia (UECE),
Teologia ( Seminário Teológico Batista), é Pastor Evangélico e dedicou-se a escrever
um livro que descreve os desvios funcionais que uma Instituição, DE FUNÇÃO
CIVIL, militarizada pode carregar, prejudicando, assim sua missão junto à
sociedade que presta serviço. O livro, MILITARISMO UM SISTEMA ARCAICO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, tem testemunhos anônimos de policiais militares que expõe
aos leitores suas experiências no último resquício da Ditadura Militar no
Brasil, as Polícias Militares.
O
Procedimento Administrativo, chamado de Conselho de disciplina, reza que o
livro contêm
“comentários que ferem sobremaneira o decoro e o pundonor policial militar” e que no Capítulo VIII do citado livro dedica-se a transcrever “pensamentos de policiais sobre o militarismo”, de forma anônima os quais carregam graves ofensas a corporação e a Oficiais da PMCE” DOE Nº174, 12/09/2012 PORTARIA Nº829/2012-GAB/CGD. Ao ser chamado para prestar depoimento o escritor ainda teve que ser interrogado, com insistência, sobre quem seriam os policiais que teriam testemunhado e dito as palavras que estavam escrito no dito capítulo.
“comentários que ferem sobremaneira o decoro e o pundonor policial militar” e que no Capítulo VIII do citado livro dedica-se a transcrever “pensamentos de policiais sobre o militarismo”, de forma anônima os quais carregam graves ofensas a corporação e a Oficiais da PMCE” DOE Nº174, 12/09/2012 PORTARIA Nº829/2012-GAB/CGD. Ao ser chamado para prestar depoimento o escritor ainda teve que ser interrogado, com insistência, sobre quem seriam os policiais que teriam testemunhado e dito as palavras que estavam escrito no dito capítulo.
Ora,
o escritor apenas transcreve a experiência e os pensamentos de policiais que
são testemunhas de assédios cometidos dentro da Polícia Militar do Ceará.
Assédios estes que os que comandam a Instituição, não todos, preferem que sejam
silenciados, pois utilizam do militarismo para impor suas vontades
pessoais.
A
APROSPEC já noticiou vários desses abusos aos Órgãos do Judiciário e ao
Ministério Público. Há vários processos em andamento por abuso de poder de
superiores hierárquicos sobre subordinados.
Um
fato curioso a respeito desse contexto é que todos os dias os policiais
militares lutam e arriscam suas vidas para proteger essa conquista, LIBERDADE
DE EXPRESSÃO, garantida pela Carta Maior de 88, mas eles mesmos são proibidos,
reprimidos, perseguidos e muitas vezes presos ou expulsos por tentar
exercê-la.
Há
uma tentativa de proteger os policiais militares desses abusos inserindo-os na
Lei de Assédio Moral. Porém, até agora não houve vontade política, nem do
Comando pelo que vemos, de assumir essa postura libertadora desses
profissionais. Por que será?
Agora,
vemos mais um companheiro policial militar sofrer perseguição, e ainda poder
ser expulso da Corporação, por escrever um livro que luta contra esse regime
retrógrado que impuseram à Segurança Pública. O fato ocorreu no dia 17 de
julho. Coincidentemente, 21 dias depois, o Profº Cesar Barreira era retirado da
Direção da AESP para a entrada de um Coronel.
Fonte: Blog do Xerife
1 comentários:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 , ANO VI, Nº012
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2014...
...RESOLVE diante de todo o acervo probatório e fático contido nos autos, respeitados os princípios que regem o devido processo legal, e mais aqueles inerentes à Administração Pública, dentre os quais, os princípios da moralidade, legalidade, eficiência e publicidade, HOMOLOGAR os relatórios complementares de fls. 272/281 e fls. 350/353, e aplicar ao SD PM D. M. A. – M.F. Nº134.365-1-7, a pena de EXPULSÃO, prevista no art.24, da Lei nº13.407/03, diante dos atos contrários aos valores dos Policiais Militares. (O policial foi EXPULSO)
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