O protocolo do Projeto de Lei Complementar de Promoção de Praças
junto ao Poder Executivo Estadual que estava previsto para hoje às 15h, foi
adiado para a próxima terça-feira (26). A mudança da data aconteceu em função
de atividades extraordinárias que surgiram na agenda do secretário de segurança
do Estado Aldair da Rocha e do comandante da PM, Coronel Francisco Canindé
de Araújo Silva que participam do ato.
A ação conjunta envolve a Associação dos
Subtenentes e Sargentos da PM/BM do RN (ASSPMBMRN), Associação de Praças
(ASPRA); Associação dos Cabos e Soldados (ACSPM); Associação dos Bombeiros
Militares do RN (ABM); Associação de Praças de Mossoró (APRAM); Associação de
Praças de Caicó (APBMS) e Associação de Praças do Agreste (ASSPRA).
De
acordo com o presidente da ASSPMBMRN - Eliabe Marques, o adiamento frustra, mas
não desanima os policiais militares que estão na expectativa do encaminhamento
da Lei que prevê uma melhor qualificação e ascensão funcional para todo
profissional da área que cumprir com os deveres e expectativas do serviço
militar estadual. Eles reclamam da falta de motivação profissional, já que
hoje, um soldado, após 30 anos de serviço ativo não tem perspectiva de ascensão
funcional. Com a aprovação da Lei, caso cumpra todos os requisitos legais, o
militar estadual do Quadro de Praças com esse tempo de serviço ativo irá para a
reserva como subtenente e passará a receber o equivalente a 50% do subsídio de
um coronel, diferente dos 20% que lhe são atribuídos atualmente.
Hoje,
para que um soldado consiga a ascensão na carreira de Praça, é necessária a
prestação de concurso público. Mas de acordo com informações da ASSPMBM/RN, o
Estado não realiza concurso para graduação de Cabo há 11 anos e há 15, para o
cargo de Sargento. Sendo aprovada, a Lei oferece ao militar estadual a
oportunidade de atingir todas as ascensões de carreira, recebendo a devida
qualificação.
O Projeto de Lei também dispõe sobre mudanças no
sistema de ingresso na carreira de praça, feito na graduação inicial do Quadro
Praças Militares Estaduais. Será exigido certificado de conclusão de curso
superior - devidamente reconhecido pelo MEC, após a aprovação em concurso
público, conclusão do Curso de Formação de Praças – CFP, e satisfeitas as
exigências legais previstas em edital. Para o CFP também será fixada uma carga
horária mínima de 960 horas e máxima de 1.920 horas, prazo que hoje varia de
acordo com os editais dos concursos de admissão.
Fonte: ASSPMBMRN
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