segunda-feira, 9 de setembro de 2013

GOIÁS: MP PROPÕE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE GARANTA JORNADA DE TRABALHO HUMANIZADA PARA BOMBEIROS

O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da Promotoria da Saúde do Trabalhador, propôs mandado de injunção (CLIQUE AQUI) contra o Estado de Goiás visando proteger a saúde física e mental, bem como a dignidade no trabalho dos bombeiros militares. Este tipo de medida judicial tem o objetivo de notificar o ente público sobre uma omissão para as necessárias providências.

O promotor relata ter recebido frequentemente denúncia sobre excesso de jornada de trabalho dos bombeiros militares, em especial aqueles que atuam na área operacional. Esses trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras, fora da sua jornada normal, destinadas a atividades de caráter obrigatório, como formaturas, cursos de aperfeiçoamento, entre outras.

O promotor instaurou procedimentos investigatórios sobre a questão, requisitando estudos para definição da jornada máxima de trabalho ordinário, uma vez que a legislação em vigor só estabelece a jornada semanal mínima de 40 horas.

O Comando da PM, então, instituiu um grupo de estudos que, ao final, propôs a fixação da jornada ordinária máxima de 42 horas semanais, que, após apreciação das associações dos militares, passou a vigorar, a partir da edição de portarias estabelecendo essa jornada para o emprego operacional e administrativo do policial militar, em situações normais.

Na contramão 

Ao contrário da PM, o Comando do Corpo de Bombeiros apresentou um estudo que foi previamente direcionado para concluir que as atuais jornadas de mais de 60 horas, com escala de 24 x 48 não prejudicam a saúde dos bombeiros. 

Além disso, o Ministério Público tentou que houvesse o regramento da jornada máxima de trabalho por meio de tratativas e recomendações ao comando, as quais não foram acolhidas. 

De acordo com Vilanir, a alegação de insuficiência de contingente foi o que direcionou o estudo, que chegou a conter afirmações absurdas pela literatura especializada em saúde no trabalho, como ao inserir no texto conclusivo que “não foi evidenciada uma sobrecarga negativa em trabalhadores em turno noturno comparados com os de turno diurno”, na contramão dos estudos da OIT e das normas impostas pela própria Constituição Federal.

Outra afirmação considerada inverídica do estudo feito pelo Corpo de Bombeiros foi de que os trabalhadores ficam ociosos quando aquartelados, afirma o promotor, elencando uma série de funções executadas por eles nesses períodos.

Apesar de todas as evidências de irregularidades na jornada de trabalho imposta aos bombeiros, foi editada a Portaria n° 42/13, que não fixou jornada máxima para o serviço ordinário do bombeiro militar e ainda afirmou que, em regra, o regime de escala de plantão operacional é de 24 x 48, ou seja, manteve sua principal escala, que alcança 60 horas mensais ou mais, sem incluir uma série de convocações que elevam a jornada semanal para além das 72 horas, mas que são consideradas “serviço ordinário”, a fim de não serem remuneradas como serviço extraordinário.

“Outro aspecto distorcido naquela corporação é que, enquanto os bombeiros que atuam no serviço administrativo trabalham apenas 36 horas semanais, os do operacional o fazem acima de 60 horas”, avalia o promotor.

Falta de efetivo 

Vilanir Camapum também destaca o recente anúncio da aquisição de mais viaturas para a Corporação. Contudo, estudo do próprio Corpo de Bombeiros apresentou uma planilha que traz um estudo comparativo, do efetivo operacional e a quantidade de viaturas existente. Assim, o cálculo demonstra que o efetivo necessário para completar as escalas de serviço atualmente existentes para ativar todas as viaturas seria de 1.083 bombeiros. Ou seja, os veículos foram comprados, mas não existe efetivo suficiente para que os equipamentos entrem em uso.

Liminar 

Liminarmente, o MP requer que seja proibida a convocação de bombeiros para cumprimento de escalas de serviço superiores a 42 horas semanais em eventos festivos, bem como para participar de cursos, reuniões de trabalho, atividades físicas e qualquer outra atividade tipicamente militar, que devem ser realizadas exclusivamente no horário de expediente, e não mediante convocações extraordinárias, sob pena de multa de R$ 1 mil por convocação indevida, a ser imposta solidariamente ao Estado, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e ao autor da convocação, bem como de responsabilidade pelo crime de desobediência.

No mérito, requer que seja declarada ou reconhecida a omissão por parte do governo estadual em fixar na legislação que rege os servidores militares a jornada máxima de trabalho semanal para o emprego operacional em escalas ordinárias, bem como para o serviço administrativo.

O MP requer, portanto que seja fixado no julgamento do mandado de injunção a jornada máxima de 42 horas semanais aos militares do Corpo de Bombeiros, permitindo-se escalas uniformes de 12 x 24 por 12 x 48, em rodízio de escalas diurna e noturna, possibilitando o emprego de outras escalas, em caráter excepcional e devidamente fundamentado, para atender a necessidades específicas de determinados comandos ou unidades. 

Requer que seja estabelecido o intervalo mínimo de descanso de 12 horas, que não pode ser excepcionado nem pelo serviço extraordinário remunerado, estabelecendo-se a obrigatoriedade de decisão fundamentada, por escrito, para convocações extraordinárias não remuneradas, em razão da necessidade de pronto emprego ou mobilização da tropa em situações de emergência, calamidade pública ou outra situação que foge à normalidade.

Por fim, estabelecer que sejam consideradas situações de normalidade e que devem ser inseridas na jornada de 42 horas semanais as escalas de serviço ou convocações para eventos esportivos, musicais, religiosos, comerciais, bem como para cursos, reuniões e outras atividades relacionadas ao interesse do serviço militar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Goiás

Nota: Infelizmente a notícia não refere-se ao MP do RN que caminha em sentido oposto de seus colegas do cerrado. No entanto, tal acontecimento ratifica a idéia que argumentos ampla e cansativamente usados para a manutenção da inércia organizacional estão longe de serem absolutos. Entendemos que, em razão de uma melhor prestação de serviço junto à sociedade e a preservação da saúde destes trabalhadores, urge a necessidade de abolir as escalas extras compulsórias e garantir a fixação de carga horária de trabalho para os militares estaduais do Rio Grande do Norte.





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