quinta-feira, 26 de setembro de 2013

JURÍDICO DA APRAM IMPEDE EXONERAÇÃO DE ASSOCIADO

Um associado, pertencente a Guarda Civil Municipal, foi notificado para apresentar defesa em processo administrativo que objetiva exonerá-lo do cargo em razão de não possuir altura mínima exigida, em norma própria, para posse no cargo público. 

Realizada a defesa, o jurídico da APRAM, por meio dos advogados Dr. Roberto Barroso e Dr. Neto, protocolou Ação Judicial com pedido liminar para impedir exoneração do Guarda Municipal. Em decisão exarada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró foi indeferido o pleito, não sendo garantido ao servidor a manutenção no cargo. 

Inconformados, os advogados recorreram para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, em decisão liminar, reformou o entendimento da Vara da Fazenda Pública Mossoroense, garantindo ao Guarda Municipal a manutenção no cargo, até ulterior deliberação.

Assim decidiu o Relator, Des. Cláudio Santos: "(...)DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que os Agravados se abstenham de realizar qualquer ato que implique na exoneração do agravante, até ulterior deliberação pela Egrégia Terceira Câmara Cível.(...)

APRAM: Defendendo quem defende!

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