Um
associado, pertencente a Guarda Civil Municipal, foi notificado para apresentar
defesa em processo administrativo que objetiva exonerá-lo do cargo em razão de
não possuir altura mínima exigida, em norma própria, para posse no cargo
público.
Realizada
a defesa, o jurídico da APRAM, por meio dos advogados Dr. Roberto Barroso e Dr.
Neto, protocolou Ação Judicial com pedido liminar para impedir exoneração do
Guarda Municipal. Em decisão exarada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró
foi indeferido o pleito, não sendo garantido ao servidor a manutenção no cargo.
Inconformados,
os advogados recorreram para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que,
em decisão liminar, reformou o entendimento da Vara da Fazenda Pública
Mossoroense, garantindo ao Guarda Municipal a manutenção no cargo, até ulterior
deliberação.
Assim
decidiu o Relator, Des. Cláudio Santos: "(...)DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela recursal, para determinar que os Agravados se abstenham
de realizar qualquer ato que implique na exoneração do agravante, até ulterior
deliberação pela Egrégia Terceira Câmara Cível.(...)"
APRAM: Defendendo quem defende!
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