A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio
Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público no dia 18 de dezembro, às
11h, no Corpo de Bombeiros. O Ato, que deveria ter sido realizado no dia 13 de
novembro, foi adiado porque o Conselho da Seccional Potiguar recebeu embargos
e, na forma regimental do Estatuto da Advocacia e da OAB, art.77, todos os
recursos têm efeito suspensivo. Porém, o Conselho ao analisar a demanda
entendeu que os advogados Bruno Costa Saldanha e Samuel Vilar Oliveira
Montenegro tiveram prerrogativas violadas por autoridades do Corpo de
Bombeiros.
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas
na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do
artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado. Estão
garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação
entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a
inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos
advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso
dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a
obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora
agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não,
independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou
por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a
inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
INFORMAÇÕES SOBRE O DESAGRAVO PÚBLICO:
Data: 18 de dezembro de 2013
Hora: 11 horas
Local: Praça da Av. Prudente de Morais com Av.
Alexandrino de Alencar
Fonte: OAB/RN
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