quarta-feira, 24 de junho de 2015

APRAM AMPLIA ASSESSORIA JURÍDICA E ORIENTA ASSOCIADOS NO AJUIZAMENTO DE AÇÕES PLEITEANDO PROMOÇÕES

Através de uma parceria com a Associação de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, a APRAM acaba de reforçar sua Assessoria Jurídica contando agora com causídicos na capital do estado. Trata-se dos advogados Bruno Saldanha e Samuel Vilar, juristas capacitados e com larga experiência em causas pertinentes aos militares estaduais e que a partir de agora abarcarão processos relacionados à Lei de Promoção de Praças (LPP) e outras demandas de natureza coletiva dos associados.

Nos últimos dias o diretor jurídico da entidade, Soldado Welington, vem trabalhando no sentido de esclarecer e disponibilizar para os associados os meios necessários para ajuizamento das ações visando a promoção ex-ofício com base na LPP e a documentação que deve ser providenciada para encaminhar aos advogados. Seguem as informações:

- Os ajuizamentos serão realizados conforme ordem cronológica e disponibilidade do escritório, tendo em vista o termo de cooperação entre os advogados e a APRAM;
- Nas ações que envolvem a cobrança de valores é necessária a apresentação dos cálculos atualizados para fins de cobrança perante o Estado. Nestes casos, será cobrado honorários de 15% sobre o eventual valor recuperado perante o Estado do Rio Grande do Norte. Ou seja, somente ao final da demanda;
- Devido o TJRN ter negado acesso à justiça gratuita a policiais militares a ação carece de recolhimento de custas no valor de 130,00 reais por se tratar de mandado de segurança;
- Todos os documentos deverão ser entregues preferencialmente através do email wellingtonjuris@hotmail.com ou na secretaria da entidade;
- A APRAM não receberá documentação incompleta ou com inadequações.

Documentos:
- Identidade Militar, CPF, Comprovante de Residência, BG com a publicação da última promoção. Em sendo soldado BG de promoção à soldado após o curso de formação ou ata de conclusão do curso, Ficha Disciplinar atestando que o militar encontra-se no mínimo no BOM comportamento, Certidão Criminal Negativa (Estadual e Federal), Resultado de Inspeção de Saúde realizada nos últimos 12 meses, Ata de conclusão do Curso de Nivelamento de Praças - CNP (apenas para quem fez), Publicação do último quadro de acesso constando o nome e a colocação do militar e Boleto das custas judiciais e comprovante.

Obs.1: A depender do caso, poderá ser exigida documentação complementar.
Obs.2: Caso o militar tenha requerimento em aberto solicitando promoção, ainda que pela lei anterior, enviar cópia do mesmo, respeitando as condições acima.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sd Wellington (Diretor jurídico da APRAM) através dos números  998186132 (TIM) e 987269007 (Oi).



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