Discute-se, no caso em apreço, acerca
da legalidade da convocação compulsória dos policiais militares do Estado do
Rio Grande do Norte, durante suas folgas, para participar de desfile e realizar
a segurança no dia 07 de setembro, bem como se são devidos os pagamentos de
diárias operacionais em decorrência de tais convocações.
Infelizmente, o Estatuto da Polícia Militar do RN
não trata diretamente a cerca das escalas de serviço da PM, contudo a matéria
pode ser analisada pelo estudo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do
Exército Brasileiro – RISG, de forma particular em seus artigos 152, 184 e 185
que esclarecerão que todo militar terá direito a folga entre suas jornadas de
trabalho.
Contudo, a própria norma abre a possibilidade de
convocação ao serviço durante o período de folga desde que haja necessidade e o
interesse público o recomende.
Nesse sentido, foi publicada a Lei Estadual
nº 7.754/1999 que garante ao militar o recebimento de diária operacional em caso
de ser escalado em sua folga. Sendo a única exceção ao pagamento de tais
diárias quando tal convocação decorrer de caráter extraordinário, como
catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, graves perturbações da ordem
pública.
O policiamento no dia 07 de setembro, bem como o
próprio desfile, é totalmente previsível por parte do comando, logo não
ingressa na exceção da regra.
Por conseguinte, o associado que possua interesse
em cobrar sua diária operacional deverá procurar a associação munido dos
seguintes documentos:
a) Cópia de Carteira de Identidade Militar;
b) Comprovante de Residência;
c) Cópia da última escala de serviço anterior a
convocação do dia 07 de setembro;
d) Cópia da convocação do dia 07 de setembro;
e) Assinar procuração.
Após, será realizado pelo jurídico requerimento
para pagamento de tais diárias na via administrativa.
Dúvidas: Soldado Wellington (Diretor Jurídico): 987269007 / 998186132.
1. Roberto Barroso Moura é Advogado para causas Cíveis e Administrativas da Associação de Praças de Mossoró e Região (APRAM)
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