As
Entidades representativas de Praças do Rio Grande do Norte preocupadas com a
qualidade dos serviços prestados à população potiguar no período carnavalesco
vêm a público denunciar a falta de critérios na instituição de cargas horárias
desumanas para policiais e bombeiros militares durante este período, que
impossibilitam o profissional de exercer sua função com segurança e qualidade,
devido à ausência de períodos mínimos de descanso, imprescindíveis a qualquer
trabalhador, o que torna urgente a definição de carga horária de trabalho para
policiais e bombeiros militares do RN.
Considerando
ainda, a existência da Lei Estadual n° 7.754/99 que cria a DIÁRIA OPERACIONAL e
DETERMINA a remuneração do policial que em sua FOLGA, se apresentar
VOLUNTARIAMENTE para exercer sua atividade fim de policiamento ostensivo,
sendo, portanto, VEDADA A ESCALA COMPULSÓRIA E SEM REMUNERAÇÃO e que o
Ministério Público Estadual, através de seu NÚCLEO DE CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL, em referência ao Inquérito Civil n° 009/2012, emitiu RECOMENDAÇÃO
n° 04/2012 – NUCAP, onde dentre outras recomendações se destaca a
VOLUNTARIEDADE da diária operacional.
As
associações vem a público repudiar a postura do comando geral da PMRN em
desconsiderar o CADASTRO ESPECÍFICO DE POLICIAIS MILITARES VOLUNTÁRIOS para o
serviço extraordinário do Carnaval 2016. Agravando ainda mais a já precária
situação em relação a ausência de regulamentação de carga horária, o comandante
geral da PMRN resolveu no dia 02/02/2016, publicar no BG/PMRN nº 021/2016, a
instituição do serviço obrigatório em horários de folga, o que significa um
retrocesso histórico na busca por cidadania ao militar estadual, que remonta ao
período do regime escravocrata e abre um precedente perigoso para a categoria
policial e bombeiro militar.
As associações ratificam o compromisso com a
segurança da população potiguar e no binômio Segurança Pública/Dignidade do
Policial Militar, e desde já decidem: deflagrar mobilização para o
estabelecimento de carga horária de trabalho através de lei específica, bem
como para atualização do dispositivo que regulamenta as diárias operacionais
para operadores da segurança pública; disponibilizar assessoria jurídica aos
que desejam usufruir de seu direto a folga; e encaminhar denúncia ao MPRN sobre
o descumprimento da supracitada recomendação do Núcleo Externo da Atividade
Policial.
Natal/RN,
03 de fevereiro de 2016
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