quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO RIO GRANDE DO NORTE



As Entidades representativas de Praças do Rio Grande do Norte preocupadas com a qualidade dos serviços prestados à população potiguar no período carnavalesco vêm a público denunciar a falta de critérios na instituição de cargas horárias desumanas para policiais e bombeiros militares durante este período, que impossibilitam o profissional de exercer sua função com segurança e qualidade, devido à ausência de períodos mínimos de descanso, imprescindíveis a qualquer trabalhador, o que torna urgente a definição de carga horária de trabalho para policiais e bombeiros militares do RN.

Considerando ainda, a existência da Lei Estadual n° 7.754/99 que cria a DIÁRIA OPERACIONAL e DETERMINA a remuneração do policial que em sua FOLGA, se apresentar VOLUNTARIAMENTE para exercer sua atividade fim de policiamento ostensivo, sendo, portanto, VEDADA A ESCALA COMPULSÓRIA E SEM REMUNERAÇÃO e que o Ministério Público Estadual, através de seu NÚCLEO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, em referência ao Inquérito Civil n° 009/2012, emitiu RECOMENDAÇÃO n° 04/2012 – NUCAP, onde dentre outras recomendações se destaca a VOLUNTARIEDADE da diária operacional. 

As associações vem a público repudiar a postura do comando geral da PMRN em desconsiderar o CADASTRO ESPECÍFICO DE POLICIAIS MILITARES VOLUNTÁRIOS para o serviço extraordinário do Carnaval 2016. Agravando ainda mais a já precária situação em relação a ausência de regulamentação de carga horária, o comandante geral da PMRN resolveu no dia 02/02/2016, publicar no BG/PMRN nº 021/2016, a instituição do serviço obrigatório em horários de folga, o que significa um retrocesso histórico na busca por cidadania ao militar estadual, que remonta ao período do regime escravocrata e abre um precedente perigoso para a categoria policial e bombeiro militar.

As associações ratificam o compromisso com a segurança da população potiguar e no binômio Segurança Pública/Dignidade do Policial Militar, e desde já decidem: deflagrar mobilização para o estabelecimento de carga horária de trabalho através de lei específica, bem como para atualização do dispositivo que regulamenta as diárias operacionais para operadores da segurança pública; disponibilizar assessoria jurídica aos que desejam usufruir de seu direto a folga; e encaminhar denúncia ao MPRN sobre o descumprimento da supracitada recomendação do Núcleo Externo da Atividade Policial.

Natal/RN, 03 de fevereiro de 2016


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