O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi
favorável ao mandado de segurança impetrado pelo jurídico da Associação de
Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM), através do advogado Roberto Barroso. O documento tem o objetivo de
garantir que o pagamento dos militares sejam concedidos até o último dia útil
de cada mês. Caso o prazo não seja cumprido o valor do salário deve ser
reajustado com correção monetária proporcional aos dias de atraso.
O presente mandado
de segurança foi motivado devido ao atraso recorrente no pagamento da
remuneração dos militares e a decisão é válida apenas para associados da APRAM.
“O atraso infringe o regimento constitucional e penaliza milhares de servidores
que necessitam do pagamento em dia”, comentou o advogado. A decisão segue para
publicação e intimação junto ao Governo do Estado para que este possa
cumprí-la.
Assessoria de
Imprensa
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