quarta-feira, 5 de abril de 2017

MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA PAGAMENTO EM DIA PARA ASSOCIADOS DA APRAM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi favorável ao mandado de segurança impetrado pelo jurídico da Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM), através do advogado Roberto Barroso. O documento tem o objetivo de garantir que o pagamento dos militares sejam concedidos até o último dia útil de cada mês. Caso o prazo não seja cumprido o valor do salário deve ser reajustado com correção monetária proporcional aos dias de atraso.

O presente mandado de segurança foi motivado devido ao atraso recorrente no pagamento da remuneração dos militares e a decisão é válida apenas para associados da APRAM. “O atraso infringe o regimento constitucional e penaliza milhares de servidores que necessitam do pagamento em dia”, comentou o advogado. A decisão segue para publicação e intimação junto ao Governo do Estado para que este possa cumprí-la.


Assessoria de Imprensa

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